TJES - 0013656-80.2005.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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29/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0013656-80.2005.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA EXECUTADO: LUCIANO VASCONCELOS MARINS Advogados do(a) EXEQUENTE: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO - ES10163, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - ES9512 D E S P A C H O Realizada a consulta de ativos via Sisbajud, segue resultado infrutífero em anexo.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/04/2025 15:08
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
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26/07/2024 02:53
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
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12/03/2024 06:07
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:55
Conclusos para decisão
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18/07/2023 04:12
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:55
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 10:46
Juntada de Petição de habilitações
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24/02/2023 10:15
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2005
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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