TJES - 5035362-34.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 13:16
Transitado em Julgado em 25/04/2025 para BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU).
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26/04/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2025 23:59.
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19/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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19/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5035362-34.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO BORGES DE ALMEIDA CURADOR: MARINA BORGES DE ALMEIDA REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) AUTOR: LADY LAURA AYMI SILVA - ES26511, ROSEMARI SANTANA - ES18172, Advogados do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual pretende a parte autora a compelir o requerido a se abster de realizar descontos, referentes a rubrica RMC vinculado a cartão de crédito não contratado, em seu benefício junto ao INSS, nos termos da inicial.
Contudo, em uma análise pormenorizado do caso, em sua peça inicial, a parte autora informa estar representada por sua curadora a Sra.
MARINA BORGES DE ALMEIDA, visto ter essa a curatela do autor - ID 52949196.
Assim, a ação deve ser julgada extinta.
Verifica-se que, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95, o sistema dos Juizados Especiais não admite representação processual, salvo em situações expressamente previstas em lei, como no caso de incapacidade absoluta do autor.
A regra busca assegurar a simplicidade, celeridade e informalidade que norteiam o procedimento especial.
Considerando que o autor encontra-se sob curatela, situação que pressupõe representação processual, e diante da impossibilidade de adequação desta demanda ao rito dos Juizados Especiais, impõe-se o reconhecimento de ausência de pressuposto processual para o regular prosseguimento do feito.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II e IV, da Lei 9099/95 e do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUERIA GRECO Juiz de Direito Nome: REGINALDO BORGES DE ALMEIDA Endereço: Avenida França, sem número, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: MARINA BORGES DE ALMEIDA Endereço: Avenida França, sem número, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 # Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 -
06/04/2025 22:17
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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04/04/2025 17:37
Expedição de Intimação - Diário.
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27/12/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 06:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/12/2024 08:00
Conclusos para decisão
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15/12/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:45
Expedição de carta postal - citação.
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21/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:35
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/10/2024 06:45
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
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18/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:19
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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