TJES - 5000231-83.2024.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DAVI VICENTINO DE JESUS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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17/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000231-83.2024.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI VICENTINO DE JESUS REQUERIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO MARTINS DE CARVALHO - ES20617 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA VENANCIO TAVARES - RJ246577 DECISÃO Visto em Inspeção/2025 Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Pedido Indenizatório proposta por DAVI VICENTINO DE JESUS, em face da ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AP BRASIL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Inexistindo preliminares a serem analisadas ou mesmo nulidades a serem sanadas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS: (1) se o desconto em discussão é devido ou não; (2) se não for devido, se há a existência de danos morais.
Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o deslinde da presente controvérsia.
Registre-se que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverão os litigantes apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora, para que justifique o pedido referente à inversão do ônus da prova, apresentando a pertinência sobre qual ponto da inversão pretende.
Intimem-se as partes do teor do presente decisório, para os devidos fins.
Diligencie-se.
PANCAS-ES, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 12:31
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:58
Proferida Decisão Saneadora
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04/04/2025 10:58
Processo Inspecionado
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24/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:23
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 21/02/2025 23:59.
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07/01/2025 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/12/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 14:02
Expedição de carta postal - citação.
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11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de DAVI VICENTINO DE JESUS em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 14:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/08/2024 13:30
Juntada de Ofício
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13/08/2024 14:52
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 17:18
Expedição de carta postal - citação.
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21/06/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 18:12
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Pancas - 1ª Vara.
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29/05/2024 18:11
Realizado cálculo de custas
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25/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Pancas
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22/04/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 11:02
Gratuidade da justiça não concedida a DAVI VICENTINO DE JESUS - CPF: *89.***.*04-04 (REQUERENTE).
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01/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
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28/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:47
Conclusos para decisão
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15/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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