TJES - 5000266-18.2020.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:39
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
-
13/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000266-18.2020.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: GENECI VIEIRA GONCALVES EXECUTADO: ISAIAS GOMES DE ASSIS, MARCIA DE LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE TRANCOSO DE SOUZA - ES19936, ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639, MARIA BEATRIZ BELIZARIO SILVA - ES20525, POLIANA AMARAL - ES28297 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIEL BONIFACIO FREITAS - ES36335 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIEL BONIFACIO FREITAS - ES36335 DECISÃO Geneci Vieira Gonçalves, Isaías Gomes de Assis e Márcia de Lima, todos devidamente qualificados nos autos, interpuseram defesa na petição de Id. 54208067.
Os executados contestam, por negativa geral, a execução.
Manifestação do exequente, Id. 54208067. É o breve relatório.
Decido.
Feito pronto para julgamento, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, passo à análise do mérito.
Inicialmente cabe o enfoque que o douto causídico nomeado por este Juízo incidiu em erro, haja vista que existem duas peças correta a ser apresentada neste caso, quais sejam: exceção à pré-executividade ou embargos à execução.
No entanto, analisarei a peça, haja vista ser pela negativa geral.
Em análise aos autos, não vejo como dar crédito à contestação, haja vista que os executados impugnaram apenas por negativa geral as articulações da parte autora, não trazendo qualquer fundamento que justifique o deferimento do pleito.
Os executados não trouxeram aos autos qualquer fato modificativo ou impeditivo de direito capaz de desconstituir o título que iniciou a presente execução.
O título é líquido e exigível.
A aplicação de taxas de correção está correta e não há excesso à execução.
Por este motivo não vejo como dar crédito aos embargos, haja vista terem os executados impugnado apenas por negativa geral as articulações da parte autora, não trazendo qualquer fundamento que justifique o deferimento do pleito.
Ante o exposto, recebo a impugnação face ser tempestiva, contudo no mérito a rejeito.
Arbitro honorários em favor do advogado dativa nomeada, Dr.
Gabriel Bonifácio Freitas, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do Decreto Estadual nº. 2821-R.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor em favor da curadora especial.
P.
R.
I.
IÚNA-ES, 02 de abril de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/04/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 17:39
Processo Inspecionado
-
03/04/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCIA DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:25
Decorrido prazo de ISAIAS GOMES DE ASSIS em 17/10/2024 23:59.
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15/08/2024 05:04
Publicado Edital - Citação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 13:27
Expedição de edital - citação.
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09/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ANDRE TRANCOSO DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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23/05/2024 01:16
Decorrido prazo de POLIANA AMARAL em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ BELIZARIO SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:15
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:11
Expedição de intimação - diário.
-
26/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:31
Expedição de Mandado - citação.
-
19/02/2024 16:06
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:29
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/03/2023 17:39
Expedição de Mandado - citação.
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12/05/2022 13:53
Processo Inspecionado
-
12/05/2022 13:53
Decisão proferida
-
28/04/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:12
Expedição de Mandado - citação.
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10/11/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 17:12
Conclusos para despacho
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13/09/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 17:10
Expedição de Mandado - citação.
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15/06/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:07
Juntada de Certidão
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29/03/2021 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 13:48
Expedição de Mandado - citação.
-
28/01/2021 12:53
Juntada de Certidão
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11/11/2020 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 17:55
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 00:13
Publicado Intimação - Diário em 15/10/2020.
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14/10/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 14:42
Expedição de intimação - diário.
-
13/10/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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