TJES - 0000403-96.2014.8.08.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:10
Juntada de Petição de carta testemunhável
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação eletrônica em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0000403-96.2014.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA QUINTILIANO DA LUZ, JORGINA QUINTILIANO DA LUZ, CEZAR QUINTILIANO DA LUZ, LUIZ RENATO QUINTILIANO DA LUZ, ANTONIO CARLOS QUINTILIANO DA LUZ, KARLA QUINTILIANO DA LUZ, FRANCISCO QUINTILIANO DA LUZ, MARIA APARECIDA QUINTILIANO DA LUZ, MARIA DA PENHA QUINTILIANO DA LUZ, MARIA JOSE QUINTILIANO DA LUZ, MARIA GERALDA QUINTILIANO DA LUZ REQUERIDO: MARCIA QUINTILIANO DA LUZ, ARNALDO MORAIS = D E C I S Ã O = DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 02/07/2025 (quarta-feira) às 14:30h, na modalidade HÍBRIDA, segue o link, ID para que as partes, seus advogados, prepostos e/ou testemunhas, se quiserem, acessem, através da plataforma Zoom, e participem de forma remota da AIJ designada.
Entrar na reunião Zoom:https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3629548843?omn=*72.***.*37-15 ID da reunião: 362 954 8843 INTIME-SE as partes por seus patronos via Portal do PJE.
Caberá à parte o depósito do rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias e às partes a intimação de suas respectivas testemunhas sob pena de preclusão do meio de prova na forma do art.455 do Código de Processo Civil.
Finda a instrução, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil será concedida a palavra aos advogados das partes pelo prazo sucessivo de 20 (vinte) minutos, prorrogável por mais 10 (dez) minutos para os debates finais; CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito -
19/06/2025 16:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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10/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ARNALDO MORAIS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCIA QUINTILIANO DA LUZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA GERALDA QUINTILIANO DA LUZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE QUINTILIANO DA LUZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA QUINTILIANO DA LUZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA QUINTILIANO DA LUZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO QUINTILIANO DA LUZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de KARLA QUINTILIANO DA LUZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS QUINTILIANO DA LUZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ RENATO QUINTILIANO DA LUZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de CEZAR QUINTILIANO DA LUZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de JORGINA QUINTILIANO DA LUZ em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ARNALDO MORAIS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA GERALDA QUINTILIANO DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE QUINTILIANO DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA QUINTILIANO DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA QUINTILIANO DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO QUINTILIANO DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de KARLA QUINTILIANO DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS QUINTILIANO DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de LUIZ RENATO QUINTILIANO DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CEZAR QUINTILIANO DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de JORGINA QUINTILIANO DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:01
Publicado Decisão - Carta em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000403-96.2014.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA QUINTILIANO DA LUZ, JORGINA QUINTILIANO DA LUZ, CEZAR QUINTILIANO DA LUZ, LUIZ RENATO QUINTILIANO DA LUZ, ANTONIO CARLOS QUINTILIANO DA LUZ, KARLA QUINTILIANO DA LUZ, FRANCISCO QUINTILIANO DA LUZ, MARIA APARECIDA QUINTILIANO DA LUZ, MARIA DA PENHA QUINTILIANO DA LUZ, MARIA JOSE QUINTILIANO DA LUZ, MARIA GERALDA QUINTILIANO DA LUZ REQUERIDO: MARCIA QUINTILIANO DA LUZ, ARNALDO MORAIS Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA - ES15315 Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELLE BAUER BATISTA - ES15711 Advogado do(a) REQUERIDO: THAIS HERINGER MOREIRA - ES17817 Advogado do(a) REQUERIDO: MIGUEL SOUZA NASCIMENTO - RJ019614 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Analisando os autos, verifico que não houve intimação das partes até o momento.
Assim, INTIMEM-SE ambas as partes, por meio dos seus patronos, para tomarem ciência acerca da digitalização dos autos físicos e sua transformação em autos eletrônicos e, caso queiram, proceder a conferência da sua digitalização, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 6º do Ato Normativo nº. 003/2022.
Após, nada requerendo as partes quanto à digitalização dos autos, intimem-se os requerentes para informar se persiste o interesse na audiência de instrução e julgamento requerida à fl. 142, tendo em vista o decurso do tempo desde a última manifestação nos autos.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Atílio Vivácqua–ES, 08 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0326/2025) -
11/04/2025 15:09
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 17:16
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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