TJES - 0007647-15.2014.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MAXIMALARMES E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0007647-15.2014.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VITORIANA COMERCIO DE ARTEFATOS LTDA ME REQUERIDO: MAXIMALARMES E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME Nome: MAXIMALARMES E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME Endereço: EUCLIDES DA CUNHA, 374, LOJA 02, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29165-310 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, que deverá seguir a previsão dos artigos 513 e seguintes do CPC e o procedimento determinado pelas normas contidas no art. 523 e seus parágrafos, do mesmo diploma legal. 1 - Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão que dá azo ao presente cumprimento e, em havendo necessidade, proceda-se à alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença”. 1.1 - Sendo a data do trânsito em julgado inferior a 1 (um) ano em relação ao ajuizamento do presente cumprimento, intime-se a parte executada, conforme art. 513, § 2°, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido. 1.2 - Sendo a data do trânsito em julgado superior a 1 (um) ano em relação ao ajuizamento do presente cumprimento, intime-se a parte executada, PESSOALMENTE, conforme art. 513, § 4°, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido. 2 - Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme caput do art. 525, adstrita às matérias elencadas no §1º, com as ressalvas dos parágrafos seguintes do mesmo dispositivo. 3 - Na ausência de pagamento no prazo fixado no item “1”, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC. 4 - Não sendo realizado o pagamento, ou ainda, na ausência de manifestação da parte executada no prazo legal, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
14/04/2025 12:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/04/2025 16:08
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
12/02/2025 18:28
Processo Inspecionado
-
12/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 04:50
Decorrido prazo de VITORIANA COMERCIO DE ARTEFATOS LTDA ME em 03/07/2024 23:59.
-
31/05/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:10
Processo Inspecionado
-
18/10/2023 22:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 02:15
Decorrido prazo de CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO em 24/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:07
Decorrido prazo de NOEMAR SEYDEL LYRIO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:07
Decorrido prazo de CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/06/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2014
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004175-59.2019.8.08.0006
Casa de Saude Sao Bernardo S/A
Morellato Vidros LTDA - EPP
Advogado: Rodrigo Gobbo Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/06/2019 00:00
Processo nº 5025167-57.2023.8.08.0024
Karina Alencar da Silva Morais
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2023 15:37
Processo nº 5009803-50.2024.8.08.0011
Adilany Scarton Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/08/2024 14:24
Processo nº 0024641-54.2018.8.08.0024
Isaias Fontana Godoy
Banestes Seguros SA
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/08/2018 00:00
Processo nº 0005837-34.2016.8.08.0048
Ana Maria Pinheiro dos Santos
Territorio Empreendimentos Spe LTDA
Advogado: Carlos Augusto da Motta Leal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/03/2016 00:00