TJES - 5032801-37.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5032801-37.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORAH CRISTINA BARROS DA SILVA REQUERIDO: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA - ES18509, FREDERICO AUGUSTO MACHADO - ES12249, JULIANA GABRIEL BATTESTIN - ES39326 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365 DECISÃO Vistos, etc.
De início, ao compulsar os autos, verifico que a presente demanda se encontra suspensa em virtude do Tema Repetitivo nº 1.264 do C.
STJ, que está pendente de julgamento.
Sendo assim, como ressaltado no petitório de ID nº 55750258, a audiência de conciliação não deveria ter ocorrido, eis que não se trata de ato urgente a fim de evitar dano irreparável, à luz do art. 314 do CPC, de modo que a mesma deverá ocorrer oportunamente, quando da formação da Tese de julgamento que norteará as demandas desta mesma natureza.
Face ao exposto, TORNO SEM EFEITO o ato processual praticado no ID nº 55687065, e, por consequência, mantenho a SUSPENSÃO deste feito, pelo prazo de 01 (um) ano, ou até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.264 do C.
STJ , nos moldes do art. 313, inciso V, alínea "a" e §4º, ambos do CPC.
Nada obstante, tendo em vista os Princípios da Eficiência, Economia e Celeridade Processual, entendo que podem ser preservados o ato citatório e a Contestação apresentada no ID nº 54605318, sem prejuízo de nova manifestação das partes após o julgamento do Tema Repetitivo em debate.
Intimem-se as partes pelos seus Doutos Advogados constituídos.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO Requerido(s): Nome: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua das Palmeiras, 685, Ed.
Contemporâneo, Sala 1010, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Requerente(s): Nome: DEBORAH CRISTINA BARROS DA SILVA Endereço: Avenida Sérgio Cardoso, 1055, Guaranhuns, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-605 -
03/02/2025 13:33
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 20:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema Repetitivo nº 1.264 do C. STJ
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03/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 18:47
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 15:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 18:41
Expedição de Termo de Audiência.
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26/11/2024 01:19
Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:18
Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2024 16:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo de DEBORAH CRISTINA BARROS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DEBORAH CRISTINA BARROS DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:45
Expedição de carta postal - citação.
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07/10/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
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01/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 15:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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27/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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