TJES - 0023404-24.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 21/05/2025 23:59.
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16/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:05
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0023404-24.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: BENEDITO BARBOSA FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER JACOBOSKI VIEGAS - ES11532, GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 D E S P A C H O Realizada a consulta de ativos via Sisbajud, segue resultado em anexo.
Considerando o baixo valor constrito (R$ 0,62), determino o desbloqueio do valor, nos termos do artigo 836 do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/04/2025 15:10
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 04:19
Decorrido prazo de BENEDITO BARBOSA FILHO em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:30
Juntada de Mandado
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28/05/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 06:40
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 09:23
Expedição de intimação eletrônica.
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31/10/2022 19:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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