TJES - 5000429-91.2023.8.08.0060
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/04/2025 00:45
Publicado Despacho - Carta em 15/04/2025.
-
17/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000429-91.2023.8.08.0060 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREA PRICILA TEIXEIRA CARVALHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA MOURA TESSINARI GUIO - ES31371, RAISSA ABREU SOUZA - ES26337 Despacho (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, destacando-se que o silêncio importará concordância no referido julgamento; b) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com os fatos a serem provados; e c) na hipótese de interesse na produção de prova testemunhal, arrolarem as testemunhas, caso já não tenham sido arroladas.
Diligencie-se.
Intime-se.
Atílio Vivácqua–ES, 09 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n.º 0326/2025 -
11/04/2025 15:10
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:19
Conclusos para decisão
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19/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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