TJES - 0006127-44.2019.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/05/2025 00:02 Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO em 24/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 00:12 Publicado Decisão em 14/04/2025. 
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                                            01/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0006127-44.2019.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: MELQUISEDEQUE GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO REU: MIRELA MEIRELES DIAS, M M DIAS - AGENCIA DE AUTOMOVEIS - ME, RENAN DE FREITAS MONTEIRO Advogados do(a) AUTOR: FABIANE ARIDE CUNHA - ES9042, LUCIANO ARRUDA FAIER - ES28666 Advogado do(a) REU: GUTTIERES MEDEIROS REGO - ES4415 DECISÃO Por meio da petição de id 55635693, o autor pleiteia a citação dos requeridos MM DIAS - AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS ME e RENAN DE FREITAS MONTEIRO por edital, a ser publicado no Dje, ante as tentativas infrutíferas de citação do réu.
 
 O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 256, que a citação por edital ocorre: (i) quando desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou (iii) nos casos expressos em lei.
 
 No caso em comento, verifiquei as seguintes tentativas frustradas de localizar os réus: - MM DIAS - AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS ME: (i) Aviso de Recebimento Negativo de fl. 87/v; (ii) Certidão-Mandado nº 4327767 de id. 26910624; (iii) Certidão-Mandado nº 4855946 de id. 37822850. - RENAN DE FREITAS MONTEIRO: (i) Aviso de Recebimento Negativo de fl. 87; (ii) Certidão-Mandado nº 4327826 de id. 26910625; (iii) Certidão-Mandado nº 4855951 de id. 37938522; (iv) Aviso de Recebimento Negativo de id. 50222883; (v) Aviso de Recebimento Negativo de id. 50334250; (vi) Aviso de Recebimento Negativo de id. 50393317; (vii) Aviso de Recebimento Negativo de id. 50510260; (viii) Aviso de Recebimento Negativo de id. 50524635; (ix) Aviso de Recebimento Negativo de id. 50611302 Em que pese a situação narrada, constata-se que ainda não é possível considerar que o réu encontra-se em lugar incerto, haja vista que ainda não foram empreendidas por este juízo medidas para localizar outros endereços do requerido.
 
 Destarte, a situação dos autos não se amolda ao que dispõe o § 3º do art. 256 do CPC: “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
 
 Isto posto, indefiro o pedido de citação do réu por edital.
 
 Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique as diligências necessárias, inclusive, eventualmente, os sistemas judiciais que pretende diligenciar a busca por novos endereços do demandado.
 
 Não havendo manifestação no prazo, intime-se, pessoalmente, para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o processo, sob pena de extinção.
 
 Diligencie-se.
 
 Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito
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                                            10/04/2025 14:30 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            04/04/2025 18:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/03/2025 17:11 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2025 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2024 14:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/11/2024 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2024 17:29 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            11/09/2024 16:06 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            06/09/2024 17:01 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            05/09/2024 13:00 Juntada de 
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                                            30/08/2024 13:48 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            21/06/2024 20:44 Juntada de Petição de pedido de providências 
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                                            06/06/2024 06:56 Decorrido prazo de LUCIANO ARRUDA FAIER em 05/06/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 08:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/02/2024 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2024 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2024 15:17 Juntada de 
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                                            19/11/2023 12:34 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            24/07/2023 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2023 03:28 Decorrido prazo de LUCIANO ARRUDA FAIER em 10/07/2023 23:59. 
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                                            08/07/2023 04:08 Decorrido prazo de GUTTIERES MEDEIROS REGO em 07/07/2023 23:59. 
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                                            08/07/2023 04:08 Decorrido prazo de LUCIANO ARRUDA FAIER em 07/07/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 17:50 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            22/06/2023 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2023 16:07 Expedição de intimação eletrônica. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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