TJES - 5007471-62.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 05:58
Decorrido prazo de MATHEUS DIAS DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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29/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5007471-62.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FÁBIO FRASATO CAIRES - SP124809 RÉU: MATHEUS DIAS DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a desistência é ato unilateral da parte autora, podendo ser pugnada até a sentença, dependendo de anuência da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação (arts. 200 e 485, §§ 4º e 5º).
Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência de id. 66325376, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Com efeito, INDEFIRO o pedido de baixa da restrição inserida via sistema RENAJUD, tendo em vista que não houve nenhuma determinação deste Juízo nesse sentido.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, porque a parte requerida não constituiu advogado nos autos.
Cobre-se, com urgência, a devolução do mandado sem cumprimento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIMEM-SE.
Sobrevindo trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE.
Após, não havendo pendência, ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64563182 Petição Inicial Petição Inicial 25030712531483000000057310896 64563196 Inicial050325 Documento de comprovação 25030712531507800000057312060 64563197 Acórdão RESP - Tema 1132 Documento de comprovação 25030712531526900000057312061 64563199 KIT PROCURACAO AYMORÉ Documento de comprovação 25030712531549700000057312063 64563201 Carta de Fiel Depositário - ES Documento de comprovação 25030712531577400000057312065 64563202 Contrato050325 Documento de comprovação 25030712531597000000057312066 64564253 Aditivo050325 Documento de comprovação 25030712531630100000057312067 64564254 CLAUSULAS GERAIS CFI Documento de comprovação 25030712531659300000057312068 64564255 Notificação050325 Documento de comprovação 25030712531679000000057312069 64564256 Debitos250305 Documento de comprovação 25030712531704000000057312070 64564257 Titularidade Documento de comprovação 25030712531716600000057312071 64564258 1633654-G1 Documento de comprovação 25030712531738500000057312072 64564259 1633654-C1 Documento de comprovação 25030712531755800000057312073 64577766 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25030714392280100000057323889 64659361 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25031717122154600000057396227 64659361 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25031717122154600000057396227 66325376 Petição (outras) Petição (outras) 25040212443806500000058883703 -
10/04/2025 14:37
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 17:02
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:12
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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17/03/2025 17:12
Processo Inspecionado
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17/03/2025 17:12
Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 18:46
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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