TJES - 5037137-84.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:33
Transitado em Julgado em 11/06/2025 para INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXECUTADO) e JONAS MARIANO - CPF: *96.***.*67-61 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 03:39
Decorrido prazo de JONAS MARIANO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:39
Decorrido prazo de JONAS MARIANO em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492555 PROCESSO Nº 5037137-84.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JONAS MARIANO EXECUTADO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE SOARES DOS SANTOS - ES32416 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O executado informou o pagamento da RPV e o exequente requereu a expedição do respectivo alvará, através de transferência bancária para a conta indicada em id. 65704251 (id. 65936931).
DISPOSITIVO Sendo assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Expeça-se, pois, o respectivo alvará para levantamento da importância depositada (id. 65493465) e seus eventuais acréscimos, independente do trânsito em julgado desta, correspondentes ao ofício de id. 62171330, tal como requerido na petição de id. 65704251.
Publicada e registrada no sistema, intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Submeto a apreciação do Juiz Togado para homologação do Projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995.
Vila Velha, 01 de abril de 2025.
Alex Ignacio Nogueira Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, certifique-se o trânsito em julgado.
Arquive-se.
VILA VELHA-ES, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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21/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492555 PROCESSO Nº 5037137-84.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JONAS MARIANO EXECUTADO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE SOARES DOS SANTOS - ES32416 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O executado informou o pagamento da RPV e o exequente requereu a expedição do respectivo alvará, através de transferência bancária para a conta indicada em id. 65704251 (id. 65936931).
DISPOSITIVO Sendo assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Expeça-se, pois, o respectivo alvará para levantamento da importância depositada (id. 65493465) e seus eventuais acréscimos, independente do trânsito em julgado desta, correspondentes ao ofício de id. 62171330, tal como requerido na petição de id. 65704251.
Publicada e registrada no sistema, intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Submeto a apreciação do Juiz Togado para homologação do Projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995.
Vila Velha, 01 de abril de 2025.
Alex Ignacio Nogueira Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, certifique-se o trânsito em julgado.
Arquive-se.
VILA VELHA-ES, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:33
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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03/04/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 21:30
Juntada de Ofício
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28/01/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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