TJES - 5008591-05.2022.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
5008591-05.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: Nome: CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA Endereço: Rua Santa Tereza, 686, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-470 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA - ES21449 REQUERIDO(A): Nome: EDILIO PEREIRA MARQUES Endereço: Rua Manoel Pimentel, 84, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-380 DECISÃO - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório na forma do Art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO.
Cuida-se os presentes autos de cumprimento de sentença, em que figura como exequente CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA, por meio do qual pleiteia, entre outras medidas, a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo do executado, a intimação do executado para ciência de todos os atos processuais e para cumprimento da obrigação, a imposição de restrição via SISBAJUD e RENAJUD e a manutenção da suspensão da CNH do executado.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de expedição de mandado penhora e avaliação do veículo registrado em nome do executado.
EXPEÇA-SE Mandado de Penhora e Avaliação do veículo VW/GOL 1.0, placa MSU0A39 a ser cumprido no endereço: Avenida do Testa, 39, bairro Nova Esperança, Linhares/ES, CEP 29908-625.
Por oportuno, DEIXO de apreciar os outros pedidos formulados pelo exequente no ID 67741788.
Com o cumprimento do Mandado, autos conclusos.
Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 08:15
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:54
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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16/04/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5008591-05.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EXEQUENTE: CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA REQUERIDO: EXECUTADO: EDILIO PEREIRA MARQUES Advogado do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA - ES21449 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 63285238.
LINHARES-ES, 8 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/04/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:11
Conclusos para decisão
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14/02/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:43
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5008591-05.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EXEQUENTE: CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA REQUERIDO: EXECUTADO: EDILIO PEREIRA MARQUES Advogado do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA - ES21449 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 55386863.
LINHARES-ES, 12 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
12/02/2025 10:38
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:23
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
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04/09/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2024.
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04/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 12:06
Expedição de intimação - diário.
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26/08/2024 21:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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22/03/2024 01:22
Publicado Intimação - Diário em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 17:15
Expedição de intimação - diário.
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01/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:35
Processo Inspecionado
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14/11/2023 12:27
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
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20/10/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:19
Expedição de intimação - diário.
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18/10/2023 15:18
Expedição de Mandado - intimação.
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06/10/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 11:48
Conclusos para decisão
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16/06/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:52
Expedição de intimação - diário.
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02/06/2023 15:07
Juntada de Alvará
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31/05/2023 02:16
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2023.
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31/05/2023 02:16
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2023.
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29/05/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 08:32
Expedição de intimação - diário.
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25/05/2023 08:30
Expedição de intimação - diário.
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28/02/2023 12:56
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:03
Expedição de intimação - diário.
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27/01/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2022 14:15
Conclusos para decisão
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16/11/2022 14:56
Recebidos os autos
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16/11/2022 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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16/11/2022 14:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/11/2022 12:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/11/2022 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
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29/09/2022 01:28
Publicado Intimação - Diário em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 11:38
Expedição de intimação - diário.
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27/09/2022 11:37
Expedição de Mandado - citação.
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05/09/2022 04:35
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:33
Conclusos para despacho
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17/08/2022 09:06
Publicado Intimação - Diário em 17/08/2022.
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17/08/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 15:05
Expedição de intimação - diário.
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15/08/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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