TJES - 0002003-08.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0002003-08.2023.8.08.0006 AÇÃO :MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Autor: REQUERENTE: BEATRIZ HUFNER GOMES NOGUEIRA Acusado:REQUERIDO: JOEL DOS SANTOS DE JESUS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Aracruz - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REQUERIDO: JOEL DOS SANTOS DE JESUS acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS anteriormente concedidas e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
ARACRUZ-ES, 30/07/2025.
Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 414 do Cod. de Normas -
31/07/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 12:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 01:37
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:20
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/04/2025 13:30
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/04/2025 06:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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09/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BEATRIZ HUFNER GOMES NOGUEIRA em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:02
Publicado Edital - Intimação em 13/02/2025.
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19/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA Nº DO PROCESSO: 0002003-08.2023.8.08.0006 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: BEATRIZ HUFNER GOMES NOGUEIRA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Aracruz - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REQUERIDO: JOEL DOS SANTOS DE JESUS acima qualificados, de todos os termos da decisão que estabeleceu prazo de 6 meses para as medidas protetivas deferidas nos autos do processo em referência.
Decisão Trata-se de Expediente de Medidas Protetivas, no qual a vítima requereu medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/06, em face do requerido.
Analisando detidamente o presente Expediente, verifico que não sobreveio aos autos qualquer nova informação acerca dos fatos.
Assim sendo, ante o extenso lapso temporal entre a decisão que deferiu o requerimento e a presente data, e diante da ausência do prazo de vigência das medidas protetivas outrora fixadas, intime-se a vítima para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ou não manter as medidas de urgências requeridas à época, renovando-as de forma automática, em caso afirmativo.
Outrossim, visando evitar a '‘eternização’' das medidas protetivas antes fixadas, o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá advertir à Requerente que as medidas protetivas terão prazo de validade de 06 (seis) meses, contados da última intimação, e, caso a Requerente necessite prorrogá-las, deverá comparecer ao Cartório da 1ª Vara Criminal de Aracruz, situado no Fórum de Aracruz, antes da expiração do referido prazo, e justificar concretamente a necessidade da manutenção da medida, sob pena de sua revogação automática, independente de novas intimações, e arquivamento do presente expediente.
Em caso de inércia a essa intimação, fica a requerente ciente, desde já, que as medidas serão revogadas automaticamente.
Se remetido o respectivo inquérito policial em 06 (seis) meses, promova-se o apensamento do expediente aos autos do Inquérito Policial.
Caso não remetido o respectivo Inquérito Policial em 06 (seis) meses e não havendo pedido de prorrogação por parte da Requerente, ou inércia a essa intimação afirmando se deseja ou não renovar as medias, fica, desde já, a Serventia autorizada a promover o arquivamento do expediente gerado, independentemente de novas intimações e de nova manifestação judicial.
ADVERTÊNCIAS A(s) partes (s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar requerimento , após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
ARACRUZ-ES, 05/02/2025.
Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 414 do Cod. de Normas -
11/02/2025 13:25
Expedição de #Não preenchido#.
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13/01/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 00:20
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:38
Expedição de Mandado - intimação.
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09/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 16:07
Não concedida medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação para A mulher
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17/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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