TJES - 5000243-26.2025.8.08.0019
1ª instância - Vara Unica - Ecoporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000243-26.2025.8.08.0019 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISAMON FERREIRA DA SILVA REU: BANCO C6 S.A.
Advogados do(a) AUTOR: EMILSON OTAVIO FIANCO JUNIOR - ES11560, GABRIEL REIS ABREU - ES36314, JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES18957 Advogados do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766, GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ecoporanga - Vara Única, fica(m) o(a/s) requerente, por intermédio de seu(ua/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s), intimado(a/s) da certidão/juntada de ID nº 74974964 para fins de ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
ECOPORANGA-ES, 30 de julho de 2025.
BERNARD FALCAO LIMA Diretor de Secretaria -
30/07/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 15:47
Transitado em Julgado em 22/07/2025 para BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU) e CRISAMON FERREIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*64-20 (AUTOR).
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28/07/2025 08:58
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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28/07/2025 04:08
Juntada de Certidão
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28/07/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:19
Julgado procedente em parte do pedido de CRISAMON FERREIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*64-20 (AUTOR).
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22/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:56
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000243-26.2025.8.08.0019 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISAMON FERREIRA DA SILVA REU: BANCO C6 S.A.
Advogados do(a) AUTOR: EMILSON OTAVIO FIANCO JUNIOR - ES11560, GABRIEL REIS ABREU - ES36314, JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES18957 Advogados do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766, GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ecoporanga - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifetação quanto à Contestação ID 68249556 ECOPORANGA-ES, 7 de maio de 2025.
CRISAMON FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria -
07/05/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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23/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000243-26.2025.8.08.0019 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISAMON FERREIRA DA SILVA REU: BANCO C6 S.A.
Advogados do(a) AUTOR: EMILSON OTAVIO FIANCO JUNIOR - ES11560, GABRIEL REIS ABREU - ES36314, JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES18957 Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CRISAMON FERREIRA DA SILVA em face de BANCO C6 S.A., por meio da qual alega que possui conta junto a requerente desde 2020, e que utiliza os serviços da plataforma apenas para transferir valores de uma conta para outra com fins de investimento, utilizando-se sempre de seu saldo em conta, todavia, ao tentar realizar outras negociações financeiras (abrir conta em outra instituição bancária) foi surpreendido com a negativação do seu nome, razão pela qual postula liminarmente a baixa da negativação.
Nesse sentido, ainda que a versão dos autos seja unilateral o autor trouxe provas que evidenciam a probabilidade do direito alegado, como registro da negativação (id.64480994), reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) – id. 64480984 e reclamações com o fito de solucionar os fatos.
Assim, o deferimento da medida não implicaria em prejuízo irreversível a ré, até porque caso constatada a regularidade do apontamento este poderá ser restabelecido, razão pela qual defere-se a tutela de urgência postulada de baixa da negativação, medida que deverá ser diligenciada pela Secretaria por meio de ofício ao ente arquivista que terá o prazo de três dias para diligenciar, sob pena de multa.
Por outro lado, considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Diligencie-se, com urgência.
Cite-se, intime-se.
ECOPORANGA, 8 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
10/04/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 21:15
Processo Inspecionado
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09/04/2025 21:15
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 17:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 13:10, Ecoporanga - Vara Única.
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17/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:06
Processo Inspecionado
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06/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 13:10, Ecoporanga - Vara Única.
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06/03/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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