TJES - 5002064-86.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5002064-86.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOCELINA TORNERI DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE - ES34396, RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 INTIMAÇÃO DIÁRIO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERIDA , por seu patrono, ficando este também intimado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela parte adversa .
CARIACICA, 23 de julho de 2025 Analista Judiciária / Chefe de Secretaria -
23/07/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido de JOCELINA TORNERI DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*73-53 (REQUERENTE).
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26/03/2025 18:06
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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24/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 14:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 16:17
Expedição de Termo de Audiência.
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24/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5002064-86.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: JOCELINA TORNERI DE OLIVEIRA Endereço: Rua C 8, 263, Nova Brasília, CARIACICA - ES - CEP: 29149-355 Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE - ES34396, RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943 REQUERIDO(A) Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por Jocelina Torneri de Oliveira em face de Banco BMG S.A.
Aduz a autora, em síntese, ser beneficiária do INSS e que celebrou perante o réu contrato de empréstimo consignado, com previsão de descontos mensais diretamente em seu benefício.
Afirma que o banco réu implantou um empréstimo de Reserva de Cartão Consignado(RCC) sem qualquer solicitação, o que vem acarretando descontos mensais.
Assevera que foi vítima de fraude praticada pelo réu.
Assim, pede, em tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos.
Decido.
No mais, a pretensão autoral está prevista no art. 300 do CPC e será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo (tutela provisória de urgência de natureza cautelar).
In casu, ao menos em sede de cognição sumária, não se vislumbra, por ora, probabilidade do direito da autora no que tange à suspensão dos descontos em sua conta benefício.
Isso porque ele reconhece na inicial que realizou a contratação de empréstimo perante o réu, sendo, a priori, legítimos os descontos feitos pela instituição financeira.
Neste contexto, considerando que, em tese, as cobranças são devidas, não se mostra possível, em juízo de cognição sumária, a determinação de sua suspensão.
E mais, a verificação de eventual vício ou nulidade na celebração do contrato se trata de questão de mérito a ser enfrentada em sede de cognição exauriente, de modo que descabe a sua análise neste momento processual.
Por tais motivos, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Outrossim, fica a parte ré intimada para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, telefone (27)3246-5607 / 5608, devendo ser observadas as advertências abaixo relacionadas.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 24/03/2025 Hora: 14:45 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 7 de fevereiro de 2025 CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Serve o presente despacho como ofício/mandado; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; A parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia), FICANDO CIENTE DE QUE ARQUIVOS DE TEXTO, ÁUDIO E VÍDEO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM FORMATO PDF, MP3 E MP4, RESPECTIVAMENTE; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020418204740600000055521363 02 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25020418204795200000055521365 03 Declaração Hipossuficiência Documento de comprovação 25020418204842300000055521366 04 RG Documento de Identificação 25020418204889000000055521367 05 Comprovante de Residência Documento de comprovação 25020418204933200000055521368 06 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_040225 (1)_7720 Documento de comprovação 25020418204974100000055521369 07 CÁLCULO JUSFY_RCC Documento de comprovação 25020418205016000000055521370 08 CNPJ BANCO BMG Documento de comprovação 25020418205055800000055521371 09 Histórico de Créditos_RCC_BMG_5705 Documento de comprovação 25020418205104000000055521372 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020421120399100000055525980 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
08/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOCELINA TORNERI DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*73-53 (REQUERENTE)
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04/02/2025 21:14
Conclusos para decisão
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04/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 14:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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