TJES - 5019586-97.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:55
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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18/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5019586-97.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA BRUNA DE SENA, FELIPE FREITAS DIAS REU: RAFAEL SILVEROL ERLACHER Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE SIMOES SANTANA - ES19920 Advogado do(a) REU: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER - ES21639 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 07 de junho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
12/06/2025 14:00
Expedição de Intimação Diário.
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07/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:27
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2025 01:56
Publicado Certidão - Análise Tempestividade/Preparo em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5019586-97.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA BRUNA DE SENA, FELIPE FREITAS DIAS REU: RAFAEL SILVEROL ERLACHER CERTIDÃO Certifico que a Contestação, Id nº 65780738 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Intimo a parte autora para apresentar réplica, no devido prazo legal.
CARIACICA-ES, 9 de abril de 2025 -
10/04/2025 14:46
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 01:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 01:09
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:04
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 07:50
Expedição de #Não preenchido#.
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16/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 15:33
Audiência Mediação realizada para 25/09/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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25/09/2024 16:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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06/09/2024 01:41
Decorrido prazo de TATIANA BRUNA DE SENA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:41
Decorrido prazo de FELIPE FREITAS DIAS em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:29
Expedição de Mandado - citação.
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17/07/2024 13:02
Audiência Mediação designada para 25/09/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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12/07/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2024 12:00
Conclusos para decisão
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16/05/2024 09:56
Processo Inspecionado
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15/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
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23/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 18:39
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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