TJES - 0009296-53.2019.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0009296-53.2019.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALEX SANDRO DE MATOS FIGUEIRA = D E S P A C H O = 01) Analisando detidamente os autos, em especial as últimas petições/documentos juntados, aparentemente, o crédito adquirido pela Ativos S/A do exequente Banco do Brasil S/A não são oriundos do mesmo título extrajudicial que embasa a presente execução. 02) Isso porque, o crédito cedido à Ativos S/A é oriundo do contrato nº40/02952 (vide ID 35722206), referente a linha de crédito especial vinculado ao PRONAMP, enquanto que o débito exequendo é oriundo do contrato nº40/02593 (vide págs. 18/28 do arquivo 00092965320198080011 VOL 001.pdf do drive), decorrente de crédito rural concedido ao executado com recursos próprios do banco credor, não atrelado a qualquer programa de incentivo financeiro e ao empreendedorismo. 03) Ademais, se o crédito objeto da presente execução foi realmente cedido para terceiro desde setembro/2023, não se mostra lógico o banco credor/cedente insistir no prosseguimento da presente demanda, já que o crédito não mais lhe pertence, enquanto que a cessionária Ativos S/A, como atual proprietária do crédito exequendo, não ter se habilitado nos autos ainda. 04) De todo modo, a fim de acabar de uma vez por todas essa discussão e o presente processo por ter seu regular prosseguimento, INTIME-SE o banco credor, via DJEN, para tomar conhecimento deste despacho e da petição ID 55121725, e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a manifestação que julgar conveniente. 05) No mesmo prazo estabelecido no item anterior (30 dias), DEVERÁ a parte exequente exibir nos autos cópia/microfilmagem do contrato Pronamp Custeio nº40/02952, cedido à Ativos S/A em setembro/2023 (vide ID 35722206). 06) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. 07) Por fim, INDEFIRO o pedido do executado ID 55121725, para oficiamento ao Banco Central do Brasil, porque manifestamente protelatório, vez que referido órgão não detêm o controle de todos os contrários bancários firmados no Brasil, mas apenas regulamentar o sistema financeiro e a política monetária nacional, nos termos da Lei nº4.595/1964.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
04/04/2025 18:17
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:29
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DE MATOS FIGUEIRA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:58
Conclusos para decisão
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13/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/03/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 17:50
Processo Inspecionado
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07/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:08
Apensado ao processo 0011224-39.2019.8.08.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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