TJES - 5021887-80.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:32
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230, Telefone: (27) 32465607 PROCESSO Nº 5021887-80.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VIVIANE MODESTO LOUREDO FERREIRA, FERNANDO EDVALDO FERREIRA Nome: VIVIANE MODESTO LOUREDO FERREIRA Endereço: MECKONG, 15, Q 40 SETOR ASIA, CIDADE CONTINENTAL, SERRA - ES - CEP: 29163-612 Nome: FERNANDO EDVALDO FERREIRA Endereço: Rua Santana, São Geraldo, CARIACICA - ES - CEP: 29146-655 INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: Rua Ática, 673, 6 andar, sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 SENTENÇA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Tendo em vista a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do CPC.
Sem custas, pois não se verifica a hipótese do art. 55, LJE.
P.R.I.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito -
12/06/2025 15:02
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 15:02
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:23
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 02:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/05/2025 23:59.
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19/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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19/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5021887-80.2024.8.08.0012 INTERESSADO: VIVIANE MODESTO LOUREDO FERREIRA, FERNANDO EDVALDO FERREIRA INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Trata-se de pagamento voluntário realizado por Tam Linhas Aereas S/A em favor de Viviane Modesto Louredo Ferreira e Fernando Edvaldo Ferreira.
Conforme comprovado no id. 66403881, a parte executada efetuou o depósito judicial da quantia de R$2.300,00, visando cumprir a obrigação imposta no acordo (id. 62975589) homologado por sentença id. 63012514.
Segue alvará expedido conforme dados bancários informados no id. 66449134.
Verifico contudo que o valor pago não corresponde ao valor devido, tendo em vista que conforme bem declinado pelos credores, na transação a ré se comprometeu a pagar o valor de R$2.300,00 para cada autor em até 20 dias úteis, contados do dia 11/02/25, encerrando-se o prazo em 14/03/2025 e promover a comprovação em 5 dias úteis, sob pena de multa de 10%.
Em que pese o pagamento tenha sido realizado no prazo, a comprovação foi intempestiva e o valor pago é inferior ao devido.
Assim, intime-se a TAM LINHAS AEREAS S/A. para pagar o débito(principal e cláusula penal) que atualizado até esta data é igual a R$2.779,32, no prazo de 15 (quinze) dias e com os acréscimos devidos até a data do pagamento, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica por fim advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Intimem-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
11/04/2025 15:21
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 12:48
Processo Reativado
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03/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:58
Transitado em Julgado em 14/02/2025 para FERNANDO EDVALDO FERREIRA - CPF: *58.***.*68-90 (REQUERENTE), TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e VIVIANE MODESTO LOUREDO FERREIRA - CPF: *57.***.*49-14 (REQUERENTE).
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14/02/2025 14:11
Homologada a Transação
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12/02/2025 00:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 00:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 16:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/02/2025 00:29
Expedição de Termo de Audiência.
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11/02/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:18
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/02/2025 13:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 03:33
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 16:42
Expedição de carta postal - citação.
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15/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 22:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 16:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 22:07
Expedição de Termo de Audiência.
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02/12/2024 16:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2024 12:54
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:56
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 16:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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