TJES - 5011184-45.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 5011184-45.2025.8.08.0048 REQUERENTE: PAULO FERNANDO DE LIMA REQUERIDO: CONSTRUTEC EMPREITEIRA LTDA DESPACHO Anote-se a tramitação prioritária do feito, com fundamento no Estatuto do Idoso.
Retifique-se o endereço do polo passivo, conforme informado na inicial.
Considerando a ausência de suporte probatório capaz de firmar o convencimento deste juízo acerca da hipossuficiência econômica da parte, possibilitando o consequente deferimento da gratuidade da justiça, determino: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a inexistência de capacidade financeira, via CTPS, contracheque e extratos bancários dos três últimos meses, declaração de IRPF e/ou outros documentos hábeis a tal finalidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2) Sendo pessoa jurídica, deverá apresentar balancete dos últimos 12 (doze) meses e extrato bancário dos últimos 03 (três) meses. 3) Atente-se o patrono da parte autora para a juntada de documento em caráter sigiloso. 4) Havendo manifestação, façam-me os autos conclusos. 5) Não havendo manifestação, ficará de pronto indeferido o benefício da gratuidade da justiça diante da precariedade de provas quanto a alegada incapacidade financeira. 6) ATENÇÃO: Configurada a hipótese do item 4, certifique-se e intime-se a parte requerente, através de seu advogado constituído, para providenciar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ficando desde já deferido o parcelamento das custas em 03 (três) parcelas mensais, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, hipótese em que a parte deverá proceder ao devido requerimento. 7) Caso a requerente efetue tempestivamente o pagamento das custas processuais, ou ainda, transcorrido in albis os prazos assinalados no item 4, após a emissão da correspondente certidão por parte da r. secretaria deste juízo, venham os autos conclusos. 8) Requerido o parcelamento, encaminhem-se os autos à contadoria, intimando-se após.
A parte fica desde logo advertida que o pagamento do parcelamento deve ser realizado nos meses subsequentes ao deferimento, independente de intimação para tanto, sob pena de extinção do feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
30/07/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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30/07/2025 12:31
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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17/05/2025 06:02
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE LIMA em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:09
Publicado Certidão - Conferência Inicial em 14/04/2025.
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28/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 11:36
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5011184-45.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FERNANDO DE LIMA REQUERIDO: CONSTRUTEC EMPREITEIRA LTDA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( X ) OUTROS [O endereço do polo passivo CASAS AMÉRICA LTDA, informado na petição inicial, se encontra diverso do cadastrado no sistema PJe] ( X ) OUTROS [Não foi solicitado prioridade na inicial, entretanto, foi cadastrado no sistema Pje] 1º - Tomar ciência da certidão de não conformidade retro e, em caso de não manifestação, poderá ocorrer o cancelamento da distribuição ou a extinção do feito.
SERRA-ES, datado da assinatura digital do presente, que segue abaixo. -
10/04/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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