TJES - 0003676-45.2016.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA IZABEL VIMERCATI TAVARES ANTONIOLI em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 01:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 04:42
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MENDONCA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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15/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] DESPACHO/MANDADO Vistos em inspeção Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Em razão do falecimento do executado JAIR MARTINS ANTONIOLI, foi determinada a suspensão do curso do processo quanto a este, a fim de se proceder a sucessão processual, até a presente data não concretizada.
Assim, expeça-se mandado de citação ao Espólio do falecido, de quem for seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, na forma do art. 690 do CPC, para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
O mandado deve ser cumprido na Rua Rondom Pacheco, Quadra "J".
Lote n° 38 - Residencial Bethania - Viana - ES, mesmo endereço da segunda executada, sua então esposa.
Com relação à executada MARIA IZABEL VIMERCATI TAVARES, ante sua devidamente intimação na forma do art. 523 do CPC, e ausência de pagamento ou impugnação, DEFIRO a consulta às contas bancárias de titularidade da executada.
Segue, em anexo, a minuta do protocolo da diligência SISBAJUD realizada.
Anote-se que, considerando a novidade instaurada no Sistema SISBAJUD, comumente denominada “teimosinha”, ocorrerão tentativas repetitivas de bloqueio na conta do devedor, por um período máximo de 30 (trinta) dias.
Havendo qualquer requerimento da parte devedora referente à eventual bloqueio, venham os autos conclusos imediatamente, na tarefa de urgência.
Não havendo requerimentos, aguarde-se o prazo final da reiteração (01.03.2025) e, em seguida, venham os autos conclusos para juntada dos resultados e Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial/Carta Ar/Carta precatória, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. demais deliberações.
VIANA-ES, 29 de janeiro de 2025.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
10/04/2025 14:52
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:42
Expedição de Mandado - Citação.
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10/04/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 17:16
Processo Inspecionado
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29/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:24
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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