TJES - 5001781-72.2023.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:00
Transitado em Julgado em 10/06/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO).
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12/06/2025 09:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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28/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001781-72.2023.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELINA DE MORAIS SANTANA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ALCYR TRINDADE ALVIM FADLALAH - ES29007, RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227 Advogado do(a) REQUERIDO: HANA FERBER COREZZI FERRER PINHEIRO - PE45093 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Trata-se de uma Ação Previdenciária De Concessão De Auxílio-Doença e Conversão Em Aposentadoria Por Invalidez C/C Pedido De Tutela De Urgência por Adelina de Morais Santana Freitas, em face do Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados (ID nº 64662412).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Tendo em vista a concordância com os cálculos apresentados em ID nº 64662412, tenho por bem homologar os mesmos.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados, relativos ao principal e honorários, conforme consta em ID nº 64662412.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeçam-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela CGJ/ES, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial.
Expeçam-se alvarás, caso seja necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 13:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 09:39
Homologada a Transação
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08/04/2025 09:39
Processo Inspecionado
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01/04/2025 21:09
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:07
Processo Inspecionado
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12/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:03
Decorrido prazo de ADELINA DE MORAIS SANTANA em 29/01/2025 23:59.
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27/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 16:35
Transitado em Julgado em 27/09/2024 para ADELINA DE MORAIS SANTANA - CPF: *23.***.*32-92 (REQUERENTE).
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02/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:41
Julgado procedente em parte do pedido de ADELINA DE MORAIS SANTANA - CPF: *23.***.*32-92 (REQUERENTE).
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09/07/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 20:20
Processo Inspecionado
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07/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:43
Processo Inspecionado
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11/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:29
Processo Inspecionado
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26/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:57
Juntada de Informação interna
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15/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 22:59
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:46
Juntada de Informações
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09/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 22:57
Conclusos para decisão
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01/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
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23/10/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 20:43
Conclusos para despacho
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10/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 02:26
Decorrido prazo de ADELINA DE MORAIS SANTANA em 09/10/2023 23:59.
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06/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 14:31
Não Concedida a Medida Liminar a ADELINA DE MORAIS SANTANA - CPF: *23.***.*32-92 (REQUERENTE).
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31/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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