TJES - 5044047-30.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:52
Decorrido prazo de IRIELLY NARDACI CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 13:24
Expedição de Termo de Audiência.
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06/05/2025 14:41
Juntada de Petição de habilitações
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05/05/2025 14:01
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:07
Publicado Decisão - Carta em 15/04/2025.
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24/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5044047-30.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRIELLY NARDACI CARDOSO REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - ES17948 Requerido(s): Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AVENIDA RIO DE JANEIRO, 555, sala 501-601-701-1701, CAJU, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Requerente(s): Nome: IRIELLY NARDACI CARDOSO Endereço: Rua das Esmeraldas, Interlagos, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-645 DECISÃO Vistos, etc. (Para participação na audiência por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato) Inicialmente, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida através do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do Ato Normativo nº 21/2025 do E.
TJES.
No mais, aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670.
Em havendo interesse na participação por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato, oportunidade em que será realizado de forma híbrida.
Cite-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 05/05/2025 Hora: 14:20 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24123111151144900000053973078 02.
DOC.
IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24123111151177700000053973079 03.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24123111151215000000053973080 05.
EMAIL SEGURO Documento de comprovação 24123111151247300000053973082 04.
DOCUMENTO DO VEÍCULO Documento de comprovação 24123111151282800000053973081 06.
RECEPUTTI RECIBO Documento de comprovação 24123111151315200000053973083 07.
RECEPUTTI DECLARAÇÃO Documento de comprovação 24123111151349000000053973084 08.
FOTOS DA COLISÃO - AVARIA Documento de comprovação 24123111151378300000053973086 09.
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - BRADESCO Documento de comprovação 24123111151409300000053973085 Petição (Procuração) Petição (outras) 25010313423019800000053991767 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010313423034800000053991768 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010815174785700000054104760 Termo de Audiência Termo de Audiência 25030715050048600000057235964 5044047 Termo de Audiência 25030715045872900000057295132 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
11/04/2025 15:23
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 13:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/03/2025 15:05
Expedição de Termo de Audiência.
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06/03/2025 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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08/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 13:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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31/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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