TJES - 5006154-09.2022.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5006154-09.2022.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GABRIELA BERGAMASCHI APELADO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por GABRIELA BERGAMASCHI em face da r. sentença (id. 14744773) que, nos autos da Ação Monitória ajuizada pela FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA, rejeitou os embargos monitórios opostos pela ora Apelante e constituiu de pleno direito o título executivo judicial em favor da Apelada.
A Apelante, por meio da petição de id. 14744780, protocolada em 14/02/2025, requereu a desistência do recurso. É, no essencial, o relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil, em seu art. 998, caput, faculta ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, independentemente da anuência da parte recorrida.
No caso dos autos, a Apelante, por meio de sua advogada devidamente constituída (procuração no id. 14744764), manifestou de forma expressa e inequívoca o seu desinteresse no prosseguimento do presente recurso, conforme se observa da petição de id. 14744780.
Tal manifestação de vontade consiste em ato unilateral que produz efeitos imediatos, acarretando a extinção do procedimento recursal e, consequentemente, o trânsito em julgado da decisão recorrida.
Dessa forma, a homologação do pedido de desistência é medida que se impõe, restando prejudicada a análise do mérito da Apelação Cível, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, com fundamento no art. 932, III, c/c o art. 998, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela Apelante (ID 14744780) e, por conseguinte, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de Apelação Cível, declarando a ocorrência do trânsito em julgado da r. sentença de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se.
Após as formalidades legais, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Vitória/ES,.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador -
12/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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12/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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12/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5006154-09.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA REQUERIDO: GABRIELA BERGAMASCHI CERTIDÃO Apresentado o recurso de apelação id 62423789, intimo a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do art 1.010 do CPC.
VITÓRIA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
04/02/2025 12:48
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:37
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELA BERGAMASCHI - CPF: *31.***.*81-03 (REQUERIDO).
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28/11/2024 15:05
Julgado procedente o pedido de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA - CNPJ: 27.***.***/0001-38 (REQUERENTE).
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01/10/2024 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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22/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/04/2024 12:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/04/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:52
Expedição de carta postal - citação.
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03/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:27
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:27
Juntada de
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23/02/2023 13:18
Expedição de Mandado - citação.
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31/05/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 18:43
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2022 18:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2022 14:03
Expedição de carta postal - citação.
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19/03/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
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04/03/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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