TJES - 5012331-09.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012331-09.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA REQUERIDO: FRANCARLOS JOAO LOIOLA Advogados do(a) REQUERENTE: HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI - ES19354, VINICIUS DE SOUZA SANT ANNA - ES20759 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do retorno NEGATIVO do AR, nesta oportunidade fica-se intimado para informar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias úteis.
SERRA-ES, 1 de julho de 2025.
RHANA MARQUES LUCHI BAPTISTA Assistente Avançado -
16/07/2025 14:31
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:27
Audiência Una realizada para 16/07/2025 13:45 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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16/07/2025 14:26
Expedição de Termo de Audiência.
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16/06/2025 04:52
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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16/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012331-09.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA REQUERIDO: FRANCARLOS JOAO LOIOLA Advogados do(a) REQUERENTE: HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI - ES19354, VINICIUS DE SOUZA SANT ANNA - ES20759 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 69679230.
SERRA-ES, 2 de junho de 2025.
JULIA MARIA XAVIER DE ALMEIDA Assistente Avançado -
06/06/2025 16:05
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/06/2025 16:04
Expedição de Carta Postal - Citação.
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05/06/2025 00:36
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
d ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5012331-09.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA REQUERIDO: FRANCARLOS JOAO LOIOLA Advogados do(a) REQUERENTE: HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI - ES19354, VINICIUS DE SOUZA SANT ANNA - ES20759 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Diante do mandado negativo juntado ao id nº 69168501, cancela-se a audiência agendada.
Por outro lado, nota-se que a parte autora já apresentou novo endereço da requerida (id. 69270338), razão pela qual designa-se nova audiência, UNA e presencial, para o dia 16.07.2025 às 13:45 horas.
Intima-se a parte autora, cita-se o requerido e aguarde-se.
SERRA, 27 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Endereço: RUA H, 200, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-700 -
02/06/2025 14:43
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:43
Audiência Una redesignada para 16/07/2025 13:45 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 01:08
Juntada de Certidão
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03/05/2025 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA em 24/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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02/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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29/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012331-09.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA REQUERIDO: FRANCARLOS JOAO LOIOLA Advogados do(a) REQUERENTE: HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI - ES19354, VINICIUS DE SOUZA SANT ANNA - ES20759 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da nova planilha de débitos juntada aos autos e considerando que a parte autora postulou o prosseguimento do feito como sendo de conhecimento e ainda tendo em vista que as ações de cobrança de condomínio são realizadas nesta Unidade através de mutirões, a audiência no caso, será realizado no dia 28 de maio de 2025 às 15:00 horas (UNA e presencial).
Assim, intima-se a parte autora, cite-se o requerido e aguarde-se.
SERRA, 14 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho supra.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Endereço: RUA H, 200, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-700 Requerido(a): Nome: FRANCARLOS JOAO LOIOLA Endereço: Rua H, 200, 01-305, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728 -
15/04/2025 13:26
Audiência Una designada para 28/05/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 13:23
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 12:05
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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15/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:18
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:35
Processo Inspecionado
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14/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:13
Audiência Una cancelada para 29/05/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:35
Audiência Una designada para 29/05/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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12/04/2025 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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