TJES - 0036181-03.2017.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0036181-03.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RACHEL BARROS TORRES REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MATA ATLANTICA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MOURA SANTOS - ES35657, ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA - ES36296, BRINY ROCHA DE MENDONÇA - ES29039, RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA - ES13397 DESPACHO Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de Agosto de 2025 às 16:30 horas, a ser realizada de forma híbrida por meio de videoconferência pelo aplicativo “Zoom”, no seguinte link de acesso: * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes para ciência. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) havendo interesse no recebimento, por e-mail ou WhatsApp, do link da audiência virtual, deverá essa preferência ser informada à Secretaria da Vara, com antecedência de um dia da data designada; 4.2) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.3) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência. 6) Consigne-se, por fim, a possibilidade desta Magistrada realizar audiências de forma telepresencial, considerando o disposto na Resolução n. 481/2022, que alterou a Resolução nº 654/2020, e autorizou a realização dos atos de forma telepresencial na hipótese de o juiz estar em substituição ou de designação de magistrado com sede funcional diversa: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: [...] II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
31/07/2025 15:07
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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31/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 14:00
Expedição de Mandado - Intimação.
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31/07/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/07/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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08/05/2025 03:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:59
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 0036181-03.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RACHEL BARROS TORRES REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MATA ATLANTICA Advogados do(a) REU: ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA - ES36296, BRINY ROCHA DE MENDONÇA - ES29039, RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA - ES13397 DESPACHO / MANDADO Refere-se à “Ação Declaratória de Inexigibilidade de Multa Condominial c/c Ação de Consignação em Pagamento” proposta por RACHEL BARROS TORRES em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO MATA ATLANTICA.
Compulsando os autos, verifica-se que fora designada audiência de instrução e julgamento, tendo o ato sido realizado em 21/05/2024, na qual fora determinada em audiência a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para tratativas de acordo entre as partes (ID 43589497).
Ao após sobreveio nos autos a proposta de acordo de ID 48975204, razão pela qual fora determinada a intimação da parte autora para ciência e manifestação.
Devidamente intimado, a parte requerente não aceitou a proposta de acordo e pugnou pela designação de audiência de conciliação, ID 55495825.
Manifestação do requerido em ID 55500307, pugnando pelo prosseguimento do feito. É o que me cabia relatar.
Decido.
Considerando o relatório alhures, bem como considerando o pedido de prova oral formulado em ID 26125603 e com intuito de não haver nulidades futuras, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de Agosto de 2025 às 15:00 horas, a ser realizada de forma híbrida por meio de videoconferência pelo aplicativo “Zoom”, no seguinte link de acesso: * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes para ciência. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) havendo interesse no recebimento, por e-mail ou WhatsApp, do link da audiência virtual, deverá essa preferência ser informada à Secretaria da Vara, com antecedência de um dia da data designada; 4.2) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.3) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência. 6) Consigne-se, por fim, a possibilidade desta Magistrada realizar audiências de forma telepresencial, considerando o disposto na Resolução n. 481/2022, que alterou a Resolução nº 654/2020, e autorizou a realização dos atos de forma telepresencial na hipótese de o juiz estar em substituição ou de designação de magistrado com sede funcional diversa: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: [...] II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I.
Siga os seguintes passos no celular: 1.
Recomenda-se que os participantes assistam ao seguinte vídeo didático sobre o funcionamento do Zoom: https://www.youtube.com/watch? v=Z4FJsm4DhBg&list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw&index=1; 2.
Baixe o aplicativo “zoom cloud meetings” na Apple Store ou no Google Play 3.
Instalado o App, não é necessário se cadastrar.
Aperte o botão “INGRESSAR EM UM REUNIÃO” 4.
Digite ID da reunião 5.
Senha de acesso II.
Ou siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1.
Entre no site www.zoom.us (observe que não é .com)! 2.
Há um botão ENTRAR EM UMA REUNIÃO à direita em cima; 3.
Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião - ID da reunião *Instruções quanto ao ambiente que deve ser ASSEGURADO/OBSERVADO: 1.
A boa qualidade de conexão de internet; 2.
Estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; 3.
Estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; 4.
Não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; 5.
Acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 10 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes TELEFONE PARA CONTATO (27) 3149-2545 - Assessoria - 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES (27) 99874-0935 - WhatsApp - 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Artigo 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082411470926800000016425759 Intimação - Diário Intimação - Diário 22101713484964800000017921457 Habilitação nos autos Petição (outras) 22101716435063700000017935326 Petição (outras) Petição (outras) 22101716441643300000017935352 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101813342939200000017960987 Petição (outras) Petição (outras) 22102014493290900000018039180 Decurso de prazo Decurso de prazo 23021716463513100000021009417 Certidão Certidão 23021716481500400000021009433 Despacho Despacho 23032114260753300000022096920 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051913034808600000024378532 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23052516293897800000024659876 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23052516315977000000024660313 Petição (outras) Petição (outras) 23060321200358900000025058014 Petição (outras) Petição (outras) 23060322342983800000025058017 Despacho Despacho 24021111522160800000036269175 Decisão Decisão 24030714532540800000037520444 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030715082172200000037530089 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24030715175278300000037532414 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24030715205075400000037532434 GUIA 0036181-03.2017.8.08.0035 Comprovante de envio 24030715205099800000037532436 ciencia da audiencia Petição (outras) 24031109414100000000037651790 Petição (outras) Petição (outras) 24031416353572500000037945778 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24041814440095700000039676520 Rachel Barros Torres Mandado 24041814440113500000039676521 MANDADO Nº 4942335 com exito Mandado 24041814440133300000039676522 Petição (outras) Petição (outras) 24052015420213500000041434302 Petição (outras) Petição (outras) 24052115342827900000041523969 ATA DE ASSEMBLEIA 2024 Documento de Identificação 24052115342867100000041523973 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24052116235625700000041533238 Petição (outras) Petição (outras) 24081918134915700000046551861 Atualização monetária - fevereiro de 2020 Documento de comprovação 24081918134940400000046551878 Atualização monetária - março 2020 Documento de comprovação 24081918134956200000046551881 Atualização monetária - abril 2020 Documento de comprovação 24081918134972000000046551884 Atualização monetária - junho 2023 Documento de comprovação 24081918134988100000046551886 Atualização monetária - outubro 2023 Documento de comprovação 24081918135015700000046551888 Atualização monetária - novembro 2023 Documento de comprovação 24081918135031600000046551890 Atualização monetária - dezembro 2023 Documento de comprovação 24081918135048400000046551891 Atualização monetária - janeiro 2024 Documento de comprovação 24081918135063500000046551892 Atualização monetária - fevereiro 2024 Documento de comprovação 24081918135078200000046551893 Atualização monetária - junho 2024 Documento de comprovação 24081918135096700000046551894 Despacho Despacho 24092017091231000000047575719 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092017091231000000047575719 Manifestação não aceite do acordo Petição (outras) 24112818181900000000052580554 Petição (outras) Petição (outras) 24112820070413300000052584085 -
14/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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14/04/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 12:48
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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14/04/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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28/11/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:24
Audiência Instrução e julgamento realizada para 21/05/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
21/05/2024 16:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:59
Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/03/2024 15:17
Expedição de Mandado - intimação.
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07/03/2024 15:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/05/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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07/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
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11/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
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03/06/2023 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/05/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2023 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 16:49
Conclusos para despacho
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17/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 01:54
Publicado Intimação - Diário em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/10/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:49
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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