TJES - 0014906-70.2017.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:25
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0014906-70.2017.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINALVA APARECIDA RAMOS DIAS, JULIA MARIANA RAMOS DA SILVA REQUERIDO: LA MINERACAO LTDA ME, ROGERIO DO NASCIMENTO, Z.Z.
TRUCK TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ COLA - ES9483 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO MOULIN MAGALHAES - ES13227 Advogado do(a) REQUERIDO: MAYRA AZEVEDO CARLETTI - ES16449 DECISÃO As partes se manifestaram nos autos acerca do despacho saneador e quanto à especificação das provas que pretendem produzir.
Após análise das manifestações apresentadas, passo a deliberar: I – PONTOS CONTROVERTIDOS (AMPLIAÇÃO) Com fundamento no art. 357, §1º, do CPC, acolho os pedidos de ampliação dos pontos controvertidos, fixando como questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa os seguintes temas: 1.
Existência de vínculo contratual entre a empresa ré e o condutor do veículo envolvido no acidente; 2.
Responsabilidade objetiva dos réus pelo acidente ou eventual culpa; 3.
Existência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima; 4.
Legitimidade passiva das empresas rés e dos demais réus; 5.
Direito das autoras à indenização por danos materiais e morais; 6.
Extensão dos danos materiais, incluindo pensão mensal e despesas de funeral; 7.
Propriedade e responsabilidade pelo veículo ao tempo do acidente; 8.
Comunicação de venda do reboque e regularidade documental perante o DETRAN/ES; 9.
Dinâmica do acidente: causa da falha mecânica, localização do travamento das rodas, velocidade aproximada do veículo no momento do acidente; 10.
Conduta do condutor Rogério do Nascimento na dinâmica do acidente e nexo causal com o resultado danoso; 11.
Grau de culpa dos envolvidos, considerando eventual falta de habilitação, ausência de uso de cinto de segurança e velocidade das vítimas; 12.
Pagamento de indenização por Seguro DPVAT e eventual compensação; 13.
Recebimento de pensão por morte do INSS e eventual compensação; 14.
Identificação da legitimidade das autoras para pleitear indenização em relação aos falecidos, inclusive análise de grau de parentesco e dependência econômica; 15.
Autenticidade e veracidade dos documentos relativos às despesas de funeral.
II – PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Acolho as manifestações das partes quanto às provas pleiteadas, deferindo a produção das seguintes provas: 1.
Prova testemunhal: oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (autoras e rés), com vistas à comprovação dos fatos controvertidos relacionados à dinâmica do acidente, danos suportados, vínculo de dependência econômica, conduta dos envolvidos, entre outros aspectos relevantes. 2.
Depoimento pessoal: das autoras e dos réus, bem como dos litisdenunciados, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. 3.
Prova pericial de engenharia de trânsito: destinada a esclarecer a dinâmica do acidente, causa da falha mecânica, velocidade, eventual culpa concorrente, condições dos veículos e demais pontos técnicos indicados.
Para tanto, nomeio perito do Juízo o Dr.
Flavio La Rocca que deverá ser intimado acerca do encargo.
Ele deverá estimar seus honorários, sendo informado que a parte autora está amparada pela Assistência Judiciária, razão pela qual ou receberá os honorários em caso de procedência do pedido ou a partir de requisição de pagamento, segundo a tabela estabelecida. 4.
Prova documental suplementar: facultada às partes a juntada de documentos supervenientes e pertinentes aos pontos controvertidos. 5.
Exibição e requisição de documentos: deferido o envio de ofícios: a) ao DETRAN/ES, para informações sobre comunicação de venda e registro de propriedade do reboque; b) ao INSS, para que informe sobre eventual concessão de pensão por morte decorrente do óbito de Fabrício da Silva, valores pagos e beneficiários; c) ao DPVAT, para que informe se houve pagamento de indenização em razão do acidente objeto destes autos; d) ao Município de Cachoeiro de Itapemirim e ao serviço funerário, para esclarecimento sobre o custeio das despesas com funeral. 6.
Exibição do inquérito policial e cópia integral de eventual ação penal relacionada ao acidente.
III – DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam desde já intimadas acerca das provas deferidas.
Designar-se-á, em momento oportuno, data para realização da audiência de instrução e julgamento, compreendendo o depoimento pessoal das partes, a oitiva das testemunhas arroladas e esclarecimentos de eventual perícia que venha a ser produzida.
Fica assegurado às partes o direito de apresentar quesitos e indicar assistente técnico para a perícia, no prazo legal.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 18:32
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ROGERIO DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0014906-70.2017.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINALVA APARECIDA RAMOS DIAS, JULIA MARIANA RAMOS DA SILVA REQUERIDO: LA MINERACAO LTDA ME, ROGERIO DO NASCIMENTO, Z.Z.
TRUCK TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ COLA - ES9483 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO MOULIN MAGALHAES - ES13227 Advogado do(a) REQUERIDO: MAYRA AZEVEDO CARLETTI - ES16449 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 66858136 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 11 de abril de 2025.
POLIANA DOS SANTOS FRAGA Diretor de Secretaria -
11/04/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:44
Expedição de Mandado - citação.
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15/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:34
Processo Inspecionado
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26/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
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20/12/2023 01:15
Decorrido prazo de ROGERIO DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de Z.Z. TRUCK TRANSPORTES LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de ROGERIO DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de Z.Z. TRUCK TRANSPORTES LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de LA MINERACAO LTDA ME em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de LA MINERACAO LTDA ME em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:26
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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