TJES - 5030516-41.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para ANTONIETA VERA ROSI - CPF: *74.***.*29-15 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS
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08/04/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 01:11
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5030516-41.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Antonieta Vera Rosi, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 13.490,18 (treze mil, quatrocentos e noventa reais e dezoito centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 24.275,78 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) em favor da parte autora (id 61250415).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39389433).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 64552267 e 62458856). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que a autora apresentou cópia do ato que a legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 24.275,78 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) em favor de Antonieta Vera Rosi, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
04/04/2025 19:12
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 18:25
Julgado procedente o pedido de ANTONIETA VERA ROSI - CPF: *74.***.*29-15 (REQUERENTE).
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25/03/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:19
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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04/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:20
Decorrido prazo de THIAGO ROSI DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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01/11/2024 01:22
Publicado Intimação eletrônica em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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30/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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08/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2023 08:10
Conclusos para despacho
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28/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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