TJES - 5046012-76.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 04:32
Decorrido prazo de DIVINA REPRESENTACOES LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:32
Decorrido prazo de ALEXSANDER TEIXEIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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23/02/2025 04:15
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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23/02/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5046012-76.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDER TEIXEIRA DA SILVA, DIVINA REPRESENTACOES LTDA REU: MIRANDINHA MINIATURAS EIRELI Nome: MIRANDINHA MINIATURAS EIRELI Endereço: Avenida Guinle, 2047, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, GUARULHOS - SP - CEP: 07221-070 DESPACHO 1) Sendo a jurisprudência pátria uníssona acerca da necessidade da efetiva comprovação da hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas, havendo inclusive o entendimento sumular n. 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que preceitua que “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”, e considerando não haver nos autos elementos suficientes que evidenciem a impossibilidade de arcar(em) com as custas do processo, inclusive no que se refere também à pessoa física, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) embargante(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) relativamente à pessoa jurídica, comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC; b) relativamente à pessoa física, comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento do pleito, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos do últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) dos últimos 3 (três) anos, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou c) comprovar(em) o recolhimento das custas iniciais, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC; e d) relativamente à pessoa física, junta(em) comprovante de residência atualizado. 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54024471 Petição Inicial Petição Inicial 24110513353573600000051229630 54024476 Doc. 01 - CNH Autor Documento de Identificação 24110513353612900000051229634 54024501 Doc. 02 - Cartão CNPJ Divina Documento de Identificação 24110513353635800000051230606 54025103 Doc. 03 - Procurações Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110513353660500000051230608 54026059 Doc. 04 - Cartão CNPJ ré Documento de Identificação 24110513353689000000051231556 54026061 Doc. 05 - Declarações de hipossuficiência Documento de comprovação 24110513353711600000051231558 54026063 Doc. 06 - Core 1 Documento de comprovação 24110513353742500000051231560 54026065 Doc. 06 - Core 2 Documento de comprovação 24110513353777400000051231562 54026067 Doc. 07 - E-mail e termo de distrato Documento de comprovação 24110513353812700000051231564 54026072 Doc. 08 - OFÍCIO 193-2024 CORE-ES Documento de comprovação 24110513353843400000051231569 54026073 Doc. 09 - Troca de e-mails com a ré 1 Documento de comprovação 24110513353871000000051231570 54026076 Doc. 10 - Troca de e-mails com a ré 2 Documento de comprovação 24110513353900200000051231573 54026077 Doc. 11 - Cálculo rescisão Alexsander Documento de comprovação 24110513353929000000051231574 54026081 Doc. 12 - Comissões 2016 Documento de comprovação 24110513353955900000051231578 54026083 Doc. 12 - Comissões 2017 Documento de comprovação 24110513353986000000051231580 54026084 Doc. 12 - Comissões 2018 Documento de comprovação 24110513354018700000051231581 54026086 Doc. 12 - Comissões 2019 Documento de comprovação 24110513354052200000051231583 54026088 Doc. 12 - Comissões 2020_compressed Documento de comprovação 24110513354087800000051231585 54026089 Doc. 12 - Comissões 2021_compressed Documento de comprovação 24110513354110700000051231586 54026090 Doc. 12 - Comissões 2022_compressed Documento de comprovação 24110513354138300000051231587 54026091 Doc. 12 - Comissões 2023_compressed Documento de comprovação 24110513354159300000051231588 54026092 Doc. 12 - Comissões 2024 Documento de comprovação 24110513354180600000051231589 54026096 Doc. 13 - E-mail ré comunica desconto na comissão da representação Documento de comprovação 24110513354206400000051231593 54026098 Doc. 14 - E-mail ré desconto comissão Documento de comprovação 24110513354249900000051231595 54026099 Doc. 15 - comprovantes pgto pessoa física Documento de comprovação 24110513354284300000051231596 54026100 Doc. 16 - Notas fiscais mar 2023 a julho 2024 Documento de comprovação 24110513354309700000051231597 54027004 Doc. 17 - Planilhas débito Documento de comprovação 24110513354338100000051231601 54052062 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24110515375978900000051254580 -
12/02/2025 10:44
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 17:11
Processo Inspecionado
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05/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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