TJES - 5018187-22.2023.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5018187-22.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B-1 INTERESSADO: EDUARDO BARRETO SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a juntada do mandado, id nº 71296145, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
SERRA, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
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19/06/2025 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 01:32
Juntada de Certidão
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12/05/2025 03:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5018187-22.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B-1 INTERESSADO: EDUARDO BARRETO SANTOS Advogados do(a) INTERESSADO: ARIANY DOS SANTOS ALVES - ES38196, FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 DECISÃO / MANDADO Considerando que o mandado de penhora de bens móveis não foi cumprido em razão da informação apresentada pelo devedor ao Oficial de que teria celebrado novo acordo com o exequente e tendo em vista que a execução deve ocorrer pela via menor gravosa, sobretudo no caso dos autos em que o valor do débito não é exorbitante (R$3.212,41), com possibilidade de liquidação sem que seja necessário o leilão do bem (meio mais gravoso ao devedor), expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens móveis quanto bastarem para satisfação do débito (R$3.212,41), podendo o executado ficar como depositário, lavrando-se o respectivo termo e intimando-o no ato para, caso queira, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (se positiva a penhora).
Caso não sejam localizados bens de elevado valor ou voluptuosos, caberá ao Oficial listar todos os bens que guarnecem a residência do executado, a fim de se aferir a possibilidade de constrição.
Na mesma oportunidade, caso não sejam localizados bens móveis, proceda-se a penhora e avaliação do imóvel que deu ensejo às despesas condominiais (Matrícula 45.308 – a cópia do RGI deverá instruir o mandado), podendo o executado ficar como depositário, lavrando-se o respectivo termo e intimando-o para opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, ser intimada a cônjuge ou companheira(o) do devedor (se casado ou conviver em união estável), para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias.
Independentemente de cumprimento do mandado, fica o exequente desde já autorizado a proceder averbação da admissão da presente execução, munido com certidão a ser expedida pela Secretaria do Juízo (mediante requerimento), observando-se o art. 828 do CPC, sob sua responsabilidade e expensas e, caso proceda a averbação, deverá comunicar a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias (art. 828, §1º, do CPC), sobretudo para dar ciência a terceiros, já que o bem encontra-se livre de qualquer impedimento à venda.
Opostos embargos à execução, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, com posterior conclusão para decisão.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender cabível.
Decorridos os prazos, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, QUE DEVERÁ SER REMETIDO À CENTRAL DE MANDADOS JUNTAMENTE COM A CÓPIA DO RGI DE ID. 68114963.
SERRA, 7 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
FINALIDADE: a) PENHORAR E AVALIAR tantos bens móveis do executado suficientes à satisfação da obrigação no valor de R$3.212,41, lavrando-se o respectivo Auto; DEVERÁ O(A) OFICIAL(A) LISTAR OS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. b) Caso não sejam localizados bens móveis, proceda-se a PENHORA E AVALIAÇÃO do imóvel de Matrícula n. 45.308 (a cópia do RGI deverá instruir o mandado), lavrando-se o respectivo Auto. c) PODERÁ o(a) executado(a) ficar como depositário(a), lavrando-se o respectivo termo e INTIMANDO-O(A) para, querendo, opor embargos à execução (se positiva a penhora de bens), no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao disposto no inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95. ] d) Se realizada a penhora do IMÓVEL, deverá, ainda, ser intimada a cônjuge ou companheira(o) do devedor (se casado ou conviver em união estável), para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias. e)INTIMAR O(A) EXECUTADO(A) do inteiro teor da R.
DECISÃO supra proferida.
Executado: EDUARDO BARRETO SANTOS Endereço: Rua Minas Gerais, n. 145, apartamento 18-404, Condomínio Carapina B1, Morada de Laranjeiras, Serra/ES. - CEP 29.166-925. -
08/05/2025 13:38
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 12:00
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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08/05/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5018187-22.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B-1 INTERESSADO: EDUARDO BARRETO SANTOS Advogados do(a) INTERESSADO: ARIANY DOS SANTOS ALVES - ES38196, FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO A penhora do próprio imóvel é perfeitamente possível, mas a parte autora deve juntar certidão do RGI para se aferir a situação jurídica do bem.
Assim, intima-se a parte autora para juntar em até quinze dias certidão de ônus expedida pelo RGI, sob pena de indeferimento do pedido.
SERRA, 2 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B-1 Endereço: LARANJEIRAS / ES-10, SN, C/ RUA MINAS GERAIS, CIVIT II, SERRA - ES - CEP: 29176-798 Nome: EDUARDO BARRETO SANTOS Endereço: Rua Minas Gerais 145, 145, apt 18-404 - cond carapina b1, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-925 -
06/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:22
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B-1 em 25/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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17/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5018187-22.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B-1 INTERESSADO: EDUARDO BARRETO SANTOS Advogados do(a) INTERESSADO: ARIANY DOS SANTOS ALVES - ES38196, FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da devolução do mandado, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias.
SERRA-ES, 7 de abril de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
11/04/2025 15:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/01/2025 17:33
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 00:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:29
Expedição de intimação - diário.
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18/12/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 15:07
Desentranhado o documento
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16/10/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 15:06
Expedição de intimação - diário.
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18/09/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:20
Expedição de intimação - diário.
-
14/08/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 06:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B-1 em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:19
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:28
Expedição de intimação - diário.
-
03/05/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 01:44
Publicado Intimação - Diário em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 14:18
Expedição de intimação - diário.
-
05/04/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:39
Processo Inspecionado
-
05/04/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/01/2024 15:04
Expedição de carta postal - intimação.
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15/01/2024 14:41
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
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08/01/2024 16:24
Processo Reativado
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02/01/2024 11:43
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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12/09/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 16:40
Processo Reativado
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21/08/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 08:03
Homologada a Transação
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18/08/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 17:45
Audiência Una cancelada para 18/10/2023 14:30 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/08/2023 16:07
Juntada de Petição de homologação de transação
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08/08/2023 01:36
Publicado Intimação - Diário em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 14:18
Expedição de intimação - diário.
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04/08/2023 13:05
Expedição de Mandado - citação.
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04/08/2023 12:59
Audiência Una designada para 18/10/2023 14:30 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
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02/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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