TJES - 0012944-77.2015.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:06
Juntada de Petição de memoriais
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12/06/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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11/06/2025 17:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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24/04/2025 13:25
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0012944-77.2015.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FACULDADE SAO GERALDO Nome: FACULDADE SAO GERALDO Endereço: desconhecido Advogados do(a) REQUERENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192, ROGERIO NUNES ROMANO - ES13115 REQUERIDO: MICHELLI TERESA DE ALMEIDA FERREIRA RODRIGUES Nome: MICHELLI TERESA DE ALMEIDA FERREIRA RODRIGUES Endereço: desconhecido Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO FONTANA ULIANA - ES15861 DECISÃO/CARTA/MANDADO Vistos e etc.
Cuido de ação de cobrança ajuizada por Faculdade São Geraldo em face de Michelli Teresa de Almeida Ferreira Rodrigues pretendendo sua condenação ao pagamento de R$ 4.196,97, haja vista o descumprimento de termo de confissão de dívida.
A ré contestou às fls. 34/45 e sustentou que o débito é indevido, uma vez que assinou o termo de confissão de dívida em estado de necessidade, pois precisava baixar a negativação do seu nome no Serasa para abrir a conta da sua empresa; bem como porque pediu a desistência do curso após 10 dias do seu início, e o termo de confissão abrange meses não estudados.
Com isso, requereu a improcedência da pretensão autoral.
Réplica às fls. 57/69, afirmando a autora que não houve pedido formal de desistência pela aluna.
O feito foi sentenciado às fls. 112/113.
Contudo, a sentença foi reformada às fls. 157/159.
As partes foram instadas acerca da dilação probatória; a autora pediu a juntada de documentos e depoimento pessoal da ré (fl. 164).
A ré, por sua vez, requereu a exibição de documentos pela autora (fl. 166).
A exibição foi deferida e vários documentos foram juntados (fls. 168/188 e id 53814290), a ré, porém, argumentou que os documentos não são satisfatórios, requerendo a improcedência da pretensão autoral (id 53854150).
Pois bem.
Chamo o feito à ordem para saneá-lo na forma do art. 357 do CPC.
Inexistem questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes.
As questões de fato controvertidas são a exigibilidade do débito indicado no termo de confissão de dívida e a existência de vício de vontade na constituição do instrumento.
Distribuo o ônus da prova na forma do art. 373, inc.
I e II, do CPC.
Defiro a prova oral requerida pela autora, consistente no depoimento pessoal da ré.
Quanto à prova documental, denoto que já foi produzida.
A questão de direito controvertida é a regularidade da cobrança.
Com essas considerações dou o feito por saneado e organizado para julgamento.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre esta decisão, requerendo os pertinentes esclarecimentos ou ajustes na forma do art. 357, §1º, CPC, se for o caso.
Desde já, designo audiência de instrução e julgamento para 10 de junho de 2025 às 15:30 horas, devendo a ré ser intimada com a advertência do art. 385, § 1º do CPC.
Cumpra-se como carta/mandado.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 14 de abril de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29577655 Petição Inicial Petição Inicial 23081720450477700000028348945 30312075 Despacho Despacho 23092118294994500000029042998 30312075 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092118294994500000029042998 40920403 Petição (outras) Petição (outras) 24040515410855500000039034470 44537434 Despacho Despacho 24062117293146800000042421983 44537434 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062117293146800000042421983 53814290 Petição (outras) Petição (outras) 24103117254434500000051045204 53814296 P. juntada - MICHELLI TERESA DE ALMEIDA Documento de comprovação 24103117254461900000051045859 53814300 Ficha de matricula e requerimento Documento de comprovação 24103117254484600000051045863 53814302 SOCIOLOGIA - Y Documento de comprovação 24103117254538000000051045865 53815154 PSICOLOGIA -Y Documento de comprovação 24103117254557200000051045867 53815158 METODOS E TECNICAS DE ESTUDOS -Y Documento de comprovação 24103117254579000000051045870 53815163 METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTIFICA - Y Documento de comprovação 24103117254600300000051045875 53815167 LINGUA PORTUGUESA - Y Documento de comprovação 24103117254623200000051045879 53815168 HISTORIA DA EDUCACAO - Y Documento de comprovação 24103117254643700000051045880 53815172 FILOSOFIA 1Y Documento de comprovação 24103117254661100000051045883 53854150 Petição (outras) Petição (outras) 24110113243552300000051082680 -
15/04/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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15/04/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:29
Processo Inspecionado
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21/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 20:09
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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