TJES - 0003611-76.2017.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de RODOLUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Publicado Notificação em 16/04/2025.
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30/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003611-76.2017.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOLUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA.
EXECUTADO: PNEUTEC PECAS E ACESSORIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - RJ020283 DECISÃO Vistos, etc. 1.Cite-se conforme requerido na petição de ID 37114433. 2.Caso a parte executada não seja encontrada no referido endereço, cite-a nos endereços localizados na pesquisa realizadas nos autos caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital e que até o presente momento não foi implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça; bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, DETERMINO que o edital de citação seja publicado na imprensa oficial, bem como em jornal local de ampla circulação, dispensando-se a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, por ainda não haver sido instalada.
Caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, ante a sua hipossuficiência, fica esta dispensa também da publicação em jornal. 5.Comprovada a publicação do edital nos termos do item supra, quedando-se inerte a parte ré/executada, nomeio curador, à parte ré/executada revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
14/04/2025 13:12
Expedição de Intimação - Diário.
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18/12/2024 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
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07/09/2024 01:21
Decorrido prazo de RODOLUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 17:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2024 17:18
Expedição de carta postal - citação.
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13/03/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 14:08
Processo Inspecionado
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20/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
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20/09/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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