TJES - 5036628-56.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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02/05/2025 00:05
Decorrido prazo de LILIAN LEANDRA SILVA DO NASCIMENTO MONTEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:16
Publicado Decisão - Carta em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5036628-56.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN LEANDRA SILVA DO NASCIMENTO MONTEIRO REU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DE CASTRO SANTOS RAMOS - ES25167 Advogado do(a) REU: NEYIR SILVA BAQUIAO - MG129504 DECISÃO
Vistos.
Considerando o pedido expresso em contestação de oitiva de testemunha em Audiência de Instrução e Julgamento - ID 56830243 pela parte requerida, intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresente as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102812323094100000050777300 CNH-e.pdf Documento de Identificação 24102812323111400000050777301 declaração de hipossuficiencia de renda Pedido Assistência Judiciária em PDF 24102812323131200000050777302 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24102812323149900000050777303 provas - Brasil card Documento de comprovação 24102812323170500000050777304 residencia Documento de comprovação 24102812323204500000050777305 reclamacao Documento de comprovação 24102812323226500000050777858 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102908303476400000050804164 Decisão Decisão 24103011254015300000050900779 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110421170985600000051194692 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24110421171003900000051194693 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121816484314500000053786449 ar 2856 Outros documentos 24121816484172900000053786451 Contestação Contestação 24121910081543500000053817517 02_-_PROCURAÇÃO_BRASILCARD Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121910081571600000053817518 03_-_Contrato_Social_-_Brasil_Card_-_26_Alteracao Documento de Identificação 24121910081600600000053817520 04_-_Consulta_SCPC_-_Nada_consta Documento de Identificação 24121910081631800000053817523 Petição (outras) Petição (outras) 24122010015022600000053898473 Réplica Réplica 25010212580055100000053982168 Petição (outras) Petição (outras) 25031310420671800000057626243 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040312553295800000058967380 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040312555950900000058967385 Nome: LILIAN LEANDRA SILVA DO NASCIMENTO MONTEIRO Endereço: Rua Três 400, S/N BL 124 AP 1204 JAO, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-912 Nome: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Endereço: Av.
Jorge Vieira, 257, anexo parte, Paranazinho, MONTE BELO - MG - CEP: 37115-000 -
15/04/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:58
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 16:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/11/2024 21:17
Expedição de carta postal - citação.
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04/11/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 08:30
Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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