TJES - 5017379-80.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:15
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5017379-80.2024.8.08.0048 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DOS PASSAROS II Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A EXECUTADO: MAYONE FERMAL SALLES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, fundada em débito decorrente de obrigação condominial.
Analisando o presente caderno processual, verifica-se que o exequente, por meio do petitório acostado ao ID 67512793, requer a realização de diversas diligências por este Juízo, visando a localização do executado.
Pois bem.
De pronto, uma vez frustradas as tentativas efetuadas no sentido da citação do devedor para todos os termos desta ação (ID’s 47437524, 48820637, 53986568, 53986569, 56630868, 64543993 e 66912360) e em consonância com o disposto no §1º, do art. 319 do CPC, defiro a realização de pesquisa para a identificação do seu atual domicílio, por meio do Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud), do Sistema de Informações Eleitorais (Siel) e do Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud), conforme prints em anexo.
Entrementes, observa-se que os endereços obtidos são os mesmos nos quais o mencionado litigante não logrou ser encontrado, por ocasião do cumprimento dos mandados executivos já expedidos (certidões juntadas aos ID’s 53986568, 53986569 e 64543993).
Fixada tal premissa, não se pode olvidar que, nos termos do §4º, do art. 53 da Lei nº 9.099/95, Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (enfatizei).
Assim, considerando que as demandas submetidas a este microssistema processual se regem pelo critério da celeridade, não podendo perdurar indefinidamente a sua tramitação, e tendo em vista que é incabível a citação editalícia do executado, diante do disposto no §2º, do art. 18 da Lei nº 9.099/95, revela-se inviável o prosseguimento deste feito.
Registre-se, por oportuno, que a sua extinção anômala, em qualquer hipótese, independe da prévia intimação pessoal da parte credora, nos precisos termos do §1º, do seu art. 51 do aludido diploma normativo.
Ante o exposto, sem maiores delongas, JULGO EXTINTA ESTA LIDE EXECUTIVA, na forma do §4°, do art. 53 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 925 do CPC/15.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o parágrafo único, do art. 55 da lei de regência da matéria.
Transitada em julgada esta sentença, arquivem-se os autos, com as baixas e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se Intime-se o exequente do teor deste comando sentencial.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito -
24/06/2025 14:45
Expedição de Intimação Diário.
-
02/06/2025 13:51
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
08/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE DOS PASSAROS II em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
-
26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
22/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5017379-80.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DOS PASSAROS II EXECUTADO: MAYONE FERMAL SALLES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão ID 66912360, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção da lide executiva, em conformidade com o §4º, do art. 53 da Lei 9.099/95. 10 de abril de 2025 SAMARA ROCHA GONÇALVES Diretor de Secretaria -
10/04/2025 15:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:37
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
13/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 01:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/01/2025 18:01
Juntada de
-
21/01/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 00:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 01:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 15:17
Juntada de
-
07/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES em 19/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
05/08/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:57
Expedição de Mandado - citação.
-
18/06/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012642-77.2022.8.08.0024
Uniao de Professores LTDA
Angelo Passebon Fortunato
Advogado: Thiago Braganca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2022 15:44
Processo nº 5023946-30.2024.8.08.0048
Topcar Comercio de Veiculos Eireli
Joelili Francisco da Silva
Advogado: Milton Ramos de Abreu Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/08/2024 22:57
Processo nº 0013913-69.2020.8.08.0545
Victor Queiroz Passos Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2020 00:00
Processo nº 0020126-46.2017.8.08.0012
Associacao de Pais e Amigos dos Surdos E...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudine Simoes Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2017 00:00
Processo nº 5022248-32.2022.8.08.0024
Vsg - Vigilancia e Seguranca em Geral Lt...
Diretor Presidente do Detran
Advogado: Katia Leao Borges de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/07/2022 11:29