TJES - 0013913-69.2020.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0013913-69.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, a parte embargante visa o reexame do julgado.
Entretanto, tenho que tal situação é inadmissível em sede de embargos de declaração Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Desembargador Santos Neves, 695, - de 427 a 677 - lado ímpar, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-721 Requerente(s): Nome: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA Endereço: Avenida Canal da Costa, 245, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa Offices, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-440 -
18/07/2025 19:04
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0013913-69.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para caso queira, se manifestar dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
VILA VELHA-ES, 11 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE Diretor de Secretaria -
11/04/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:20
Julgado procedente o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5744-49 (REQUERIDO).
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18/11/2024 18:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
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13/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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