TJES - 5009241-45.2023.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:28
Juntada de
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08/04/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 03:19
Decorrido prazo de JORGE MARES GUIA em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:12
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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20/02/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5009241-45.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI EXECUTADO: JORGE MARES GUIA Advogado do(a) EXECUTADO: ELLEN CAROLINY MATOS PEREIRA - ES38459 DESPACHO Ante as informações prestadas pelo oficial de justiça no id. 56524620 e o próprio desinteresse do exequente na nova tentativa de constrição do veículo, revogo a penhora do automóvel indicado no id. 49580990.
Por se tratar de execução fiscal que busca a cobrança de débitos de IPTU, cujo imóvel não possui registro perante o Fólio Real (id. 46504086), determino a intimação do exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça nos autos o cadastro municipal do bem, as imagens atualizadas de satélite, bem como a planta do local e outros documentos que auxiliem a localização do imóvel pelo oficial de justiça.
Cumprida a determinação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do próprio imóvel gerador dos tributos.
Atente-se o(a) oficial(a) de justiça responsável às seguintes observações/determinações: (i) na ocasião da penhora e avaliação do imóvel, os requisitos estipulados nos artigos 838 e 872 do CPC deverão ser integralmente observados, notadamente no que diz respeito à descrição pormenorizada do estado em que se encontra o bem penhorado e avaliado e suas características detalhadas (dimensões, confrontações, cômodos, etc.), inclusive com acesso pelo auxiliar da justiça ao interior do imóvel (caso assim seja necessário); (ii) o auto de penhora/avaliação deverá ser instruído com fotografias que retratem de forma detalhada o imóvel, externa e internamente (CNECGJES, art. 508, parágrafo único); (iii) eventual possuidor do imóvel no momento da constrição, caso pessoa diversa da parte executada, deverá ser também identificado, qualificado (nome completo e documento de identificação) e intimado para adoção das providências que entender cabíveis.
O mandado deverá ser instruído com cópia da documentação a ser fornecida pelo ente público, além do presente despacho.
Realizada a penhora, intime-se o espólio executado, por intermédio da nobre advogada constituída, para o fim de fluência do prazo de embargos.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, data da assinatura eletrônica.
EDMILSON SOUZA SANTOS Juiz de Direito -
10/02/2025 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 01:18
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:21
Juntada de
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02/07/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JORGE MARES GUIA em 07/06/2024 23:59.
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02/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/05/2024 15:19
Processo Inspecionado
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02/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/01/2024 16:29
Expedição de carta postal - citação.
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15/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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