TJES - 0000083-50.2019.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOANA D ARC DA SILVA ABREU em 22/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0000083-50.2019.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOANA D ARC DA SILVA ABREU INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: ANA CRISTINA TORRES FERREIRA JUFFO - ES21021 DESPACHO A parte autora, em peticionamento de id 47595068, reiterou pedido de intimação do INSS para apresentar planilha de cálculos nos autos, tendo em vista que, devidamente intimada para realizar tal diligência, a autarquia deixou transcorrer in albis o prazo.
Pois bem.
Em se tratando de cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o artigo 534 do CPC dispõe que o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sendo que o artigo 535 prevê a intimação da Fazenda Pública para impugnar a execução no prazo de trinta dias.
Todavia, a execução invertida é uma liberalidade da autarquia, visto que a mesma não pode ser compelida ao seu cumprimento, a considerar que a execução se dará por iniciativa do exequente, de forma que não concordando com a conta apresentada nestes termos, é de se proceder na forma do disposto nos artigos 534 e 535.
In casu, a autarquia intimada para iniciar a execução invertida, quedou-se silente.
Por essas razões, indefiro o pedido retro.
Assim, determino que a exequente providencie a juntada do seu memorial de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Diligencie-se.
ALEGRE-ES, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:49
Juntada de Decisão
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08/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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29/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 20:27
Processo Inspecionado
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29/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 12:29
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 16:34
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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