TJES - 5010655-26.2025.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5010655-26.2025.8.08.0048 REQUERENTE: ANA LILIA COLODETTI REU: WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Em tempo: Considerando que a parte requerida se manifestou nos autos, REVOGO o despacho de ID 70520773 e mantenho a audiência una designada para o dia 22.07.2025, às 17:15h.
Intimem-se com urgência, observando-se o despacho de ID 73357225.
Diligencie-se. 18/07/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
21/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:53
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:58
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
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29/05/2025 03:30
Decorrido prazo de WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5010655-26.2025.8.08.0048 REQUERENTE: ANA LILIA COLODETTI REU: WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Em petição de ID 68709103 a parte autora informa que não possui interesse na audiência, requerendo o cancelamento da mesma.
Indefiro o pedido de dispensa da audiência, considerando que a lei 9.099/95 prevê o ato como parte integrante do rito do processo em questão.
A audiência poderia ser dispensada se houvesse manifestação de ambas as partes neste sentido.
Como a ré não pediu o julgamento antecipado, deve a audiência ser regularmente realizada.
Assim, MANTENHO a audiência una designada.
Diligencie-se no necessário. 15/05/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
20/05/2025 13:04
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5010655-26.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LILIA COLODETTI Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA VIEIRA FERREIRA - ES23178 REU: WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Ação de Obrigação de fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido Liminar ajuizada por ANA LILIA COLODETTI em face de WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Alega a parte Autora, em síntese, que é titular de conta digital junto a parte Requerida, sob o número 38910522 – short code: 23-14-70 – IBAN GB09 TRWI2314 7038 910522, na qual a mesma mantém todo o seu recurso financeiro oriundo do seu trabalho em Bristol, Reino Unido.
Informa que no dia 26/03/2025 fora surpreendida com uma mensagem encaminhada no aplicativo da parte Requerida informando que sua conta havia sido desativada e o seu saldo fora bloqueado.
Aduz que tentou solucionar a lide junto a parte Requerida, porém não logrou êxito, tendo em vista que a parte Requerida condiciona a resolução da lide ao prazo de 60 dias.
A parte Autora entende que tal prazo é desproporcional.
Narra que a Requerida não comprovou motivo idôneo para o cancelamento e bloqueio unilateral da conta, bem como não apresentou solução ao feito.
Relata que tem residência também no Reino Unido, porém neste momento se encontra no Brasil para cuidar de sua genitora, a qual realiza tratamento contra o Câncer.
Informa ainda que não possui outra renda para se manter enquanto está no Brasil.
Por fim, pugna em sede de liminar que a Ré WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA seja compelida a restabelecer o acesso imediato da parte Autora à sua conta, a saber: número 38910522 – Sort Code: 23-14-70 – IBAN GB09 TRWI2314 7038 910522, ou, subsidiariamente, seja determinada a transferência do saldo disponível na conta para outra conta da parte Autora, qual seja: Lloyds Bank – Account Number 30403462 – Sort Code 30-62-96 – Ana Colodetti, possibilitando a manutenção da sua subsistência.
Despacho de ID nº 66251362, intimando a parte Ré para se manifestar acerca do pedido liminar.
A parte autora reitera o pedido liminar ponderando que a manifestação da ré pode demorar já que a sua sede é em São Paulo. É o breve relatório, com base no qual DECIDO.
Pois bem, face a urgência, passo a análise do pedido liminar.
A concessão do pedido liminar pressupõe a presença de alguns requisitos, determinados no art. 300 do CPC.
Compulsando os autos, verifico que a parte Autora acostou no ID nº 66209544 o comprovante de titularidade da conta junto a Requerida.
Acostou ainda, a contestação encaminhada pelo Banco Requerido em ID nº 66209547, informando que a análise pode durar até 60 dias.
Juntou também as tentativas de resolução da lide junto à Requerida em ID nº 66209548 e seguintes.
Assim, é procedente o pedido liminar, sendo fundado o seu receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que, se não deferida a medida, terá a parte Requerente que suportar, até a decisão final, as consequências gravosas de ser impedida de ter acesso a sua conta e ao saldo nela existente.
Assim, inexistindo perigo de irreversibilidade da tutela (§ 3º do art. 300 CPC), já que, se não confirmada ao final, poderá a Requerida cobrar por eventuais débitos em aberto nos valores devidos, entendo pelo deferimento da tutela de urgência.
Isto posto, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO que a parte Requerida WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA restabeleça o acesso imediato da parte Autora à sua conta e saldo, a saber: número 38910522 – Sort Code: 23-14-70 – IBAN GB09 TRWI2314 7038 910522, relativamente aos fatos narrados, até posterior deliberação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$300,00 (trezentos reais), que fixo até o limite de alçada deste juizado.
Cite(m)se.
Intime(m)-se as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO.
Diligencie-se no necessário.
Serra/ES, 9 de abril de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue anexa; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) do teor da decisão liminar proferida nos autos, cuja cópia segue em anexo. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, localizado na Rua Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392(27) 33574855.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: Sala de Audiência Una Data: 22/07/2025 Hora: 17:15 ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Nome: ANA LILIA COLODETTI Endereço: Avenida São Pedro, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-623 Nome: WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Endereço: Alameda Rio Claro, 241, 5 ANDAR, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01332-907 -
10/04/2025 15:02
Expedição de Intimação Diário.
-
09/04/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 19:57
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:26
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
01/04/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 15:10
Processo Inspecionado
-
01/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:04
Audiência Una designada para 22/07/2025 17:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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