TJES - 0002962-57.2015.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:48
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002962-57.2015.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS INTERESSADO: ARMANDO DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o cálculo das custas e despesas processuais, nos termos da Sentença proferida nos autos, conforme Ato Normativo Conjunto N° 011/2025, efetuando o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
ARACRUZ-ES, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 15:41
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para ARMANDO DOS SANTOS SILVA (INTERESSADO) e ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (INTERESSADO).
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21/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:03
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002962-57.2015.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REQUERIDO: ARMANDO DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS em face de ARMANDO DOS SANTOS SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A exequente requereu a extinção do feito, ao ID 56786151.
Então, vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Ao compulsar os autos, verifico que a exequente pleiteou a extinção da demanda, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão de a parte executada ter pagado a dívida.
Muito embora a exequente alegue que houve o pagamento voluntário da dívida, verifico que não juntou provas do pagamento nos autos.
Dessa forma, recebo a petição de ID 56786151 como um pedido de desistência.
Sendo esse o contexto, deve ser homologado o pedido de desistência.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO a exequente ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, visto que a parte executada não constituiu advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, dentro prazo legal, remetendo-se os autos ao TJES para análise do recurso, independentemente de nova conclusão, exceto na hipótese do art. 485, § 7º, do CPC, caso em que deverá ser feita nova conclusão.
Não sendo interposto recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para o cálculo das custas remanescentes, intimando-se o condenado para proceder ao recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido prazo sem pagamento, desde já autorizo a inscrição do débito em dívida ativa.
Pagas as custas ou inscrito o valor em dívida ativa, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Caso a parte esteja assistida pela assistência judiciária gratuita ou haja dispensa do pagamento de custas (art. 20 da Lei nº 9.974/13 ou art. 90, § 3º, do CPC), ARQUIVEM-SE imediatamente os autos.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
13/02/2025 09:51
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:22
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/01/2025 19:28
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:44
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:10
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/03/2024 23:59.
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07/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 11:53
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:35
Conclusos para decisão
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27/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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