TJES - 5013893-98.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:56
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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18/06/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5013893-98.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO DA COSTA REQUERIDO: DAIANE CLARINDO RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: SOLIMAR COELHO BROMONSCHENKEL - ES27745 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 07 de junho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
12/06/2025 13:55
Expedição de Intimação Diário.
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07/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:21
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2025 18:22
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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22/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5013893-98.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO DA COSTA REQUERIDO: DAIANE CLARINDO RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: SOLIMAR COELHO BROMONSCHENKEL - ES27745 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: no prazo de 15 (quinze), apresentar Réplica à Contestação juntada id 61285370.
CARIACICA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE Diretor de Secretaria -
13/02/2025 09:56
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 00:53
Decorrido prazo de DAIANE CLARINDO RODRIGUES em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 15:40
Juntada de Petição de habilitações
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11/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 00:12
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:58
Audiência Mediação cancelada para 21/11/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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18/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:26
Expedição de Mandado - citação.
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15/10/2024 04:45
Decorrido prazo de TIAGO DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2024 12:24
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:18
Audiência Mediação designada para 21/11/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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23/08/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2024 20:46
Conclusos para despacho
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27/07/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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