TJES - 5010900-87.2021.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5010900-87.2021.8.08.0012 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: NEUSA FLORINDA LEONORA VAUNA DECISÃO Considerando-se a não localização do devedor, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO (CPC, art. 921, III).
Intime-se o credor, por seu procurador, para que: a) Forneça o atual endereço do executado, no prazo de 15 dias; b) Adicionalmente, fique ciente de que: b.1) o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente; b.2) decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18); b.3) somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A); b.4) se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º); b.5) os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º); Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
11/07/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 16:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/07/2025 17:45
Conclusos para decisão
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01/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:01
Publicado Intimação eletrônica em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5010900-87.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: NEUSA FLORINDA LEONORA VAUNA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da parte autora para ciência do AR/mandado devolvido id nº 57017129, bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal.
CARIACICA, 05/04/2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
05/04/2025 10:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/01/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2025 00:20
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:21
Expedição de Mandado - intimação.
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21/08/2024 07:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:00
Juntada de Mandado
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26/07/2024 03:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:20
Expedição de Mandado - intimação.
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22/07/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:42
Juntada de Mandado
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28/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:54
Expedição de Mandado - intimação.
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13/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 12:55
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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28/02/2024 12:55
Realizado cálculo de custas
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02/02/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/01/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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25/01/2024 16:15
Transitado em Julgado em 29/08/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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29/08/2023 02:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:41
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2023 16:05
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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20/04/2023 15:45
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:56
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
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24/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 15:38
Decorrido prazo de NEUSA FLORINDA LEONORA VAUNA em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 11:16
Decorrido prazo de NEUSA FLORINDA LEONORA VAUNA em 30/09/2022 23:59.
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09/09/2022 15:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/08/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 14:36
Expedição de carta postal - citação.
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07/07/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:28
Conclusos para decisão
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16/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
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26/01/2022 12:06
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 25/01/2022 23:59.
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16/12/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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29/11/2021 10:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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10/11/2021 15:53
Conclusos para decisão
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09/11/2021 13:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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