TJES - 5002444-70.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 [Indenização por Dano Moral] 5002444-70.2024.8.08.0004 REQUERENTE: GEORGIA FABIANA KERTH MATHEUS MARINS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELINE MARVILA E SILVA FARIA - ES37210 REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A., PLANALTEC BRASIL ASSISTENCIA TECNICA E SERVICOS LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: CLEUSAMAR DOS SANTOS AMARAL - MG222708-E, JAQUES GOMES DE AMARAL - MG118494, JOICE LUDMILA MACHADO DE SOUZA - MG181257 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO ARY FRANCO CESAR - SP123514 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627 SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais ajuizada por Georgia Fabiana Kerth Matheus Marins em face das LOJAS SIPOLLATI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A e PLANALTEC BRASIL, todas devidamente qualificadas nos autos.
Em ID 53822299, a autora e a ré ASSURANT SEGURADORA S.A informam que formalizaram acordo, requerendo, assim, a sua homologação.
Da análise dos autos, constatei que os demais réus LOJAS SIPOLLATI e PLANALTEC BRASIL apresentaram contestação. É o breve relatório.
DECIDO.
Em que pese os réus tenham apresentado contestação nos autos, extrai-se do acordo entabulado entre as partes supramencionadas que a autora renuncia, também, todos os direitos decorrentes da presente demanda em relação aos contestantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários na forma acordada.
Dispensado o pagamento das custas remanescentes, na forma do art.90, §3º, do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal pelas partes, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado; Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
P.R.I.
ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica JUIZ DE DIREITO -
24/07/2025 17:14
Homologada a Transação
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19/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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25/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
21/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002444-70.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGIA FABIANA KERTH MATHEUS MARINS REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A., PLANALTEC BRASIL ASSISTENCIA TECNICA E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELINE MARVILA E SILVA FARIA - ES37210 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência das contestações ID 65756442 e 65322432.
ANCHIETA-ES, 16 de abril de 2025.
NEDIA SALLES MARTINS Diretor de Secretaria -
16/04/2025 16:15
Juntada de Petição de homologação de transação
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16/04/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002444-70.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGIA FABIANA KERTH MATHEUS MARINS REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A., PLANALTEC BRASIL ASSISTENCIA TECNICA E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELINE MARVILA E SILVA FARIA - ES37210 Advogados do(a) REQUERIDO: CLEUSAMAR DOS SANTOS AMARAL - MG222708-E, JAQUES GOMES DE AMARAL - MG118494, JOICE LUDMILA MACHADO DE SOUZA - MG181257 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO ARY FRANCO CESAR - SP123514 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627 DESPACHO Considerando a apresentação de contestação, intime-se a autora para réplica, na forma e no prazo do artigo 350 do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se e diligencie-se.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:07
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 03:14
Decorrido prazo de Assurant Seguradora S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:14
Decorrido prazo de LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/03/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:49
Juntada de Petição de habilitações
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11/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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