TJES - 5014375-74.2024.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5014375-74.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYCON DE SOUZA REQUERIDO: DENIZE MATEUS AZEVEDO, MAXSUEL COSTA AZEVEDO CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES - ES23730, da devolução do MANDADO, sem cumprimento, de citação/intimação de REQUERIDO: DENIZE MATEUS AZEVEDO, MAXSUEL COSTA AZEVEDO, no prazo de 5 (cinco) dias.
VILA VELHA-ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
27/06/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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11/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MAYCON DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 00:05
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 00:05
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:19
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5014375-74.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYCON DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES - ES23730 REQUERIDO: DENIZE MATEUS AZEVEDO, MAXSUEL COSTA AZEVEDO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO / CARTA / CP / MANDADO DE CITAÇÃO Presentes os requisitos e estando devidamente instruída, recebo a petição inicial e seus documentos subsequentes.
Considerando os documentos de ID. n. 47206984 e estando presentes os pressupostos legais que autorizam a sua concessão, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora.
A situação fática apresentada exige contraditório mínimo.
Portanto, postergo a análise do pedido de tutela provisória para momento oportuno, após a manifestação da parte contrária, a fim de decidir com mais elementos nos autos e maior segurança.
DETERMINO A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO (preferencialmente pelo Whatsapp (27) 99509-4727) para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo legal.
Não havendo apresentação de contestação, certifique.
Havendo apresentação de contestação, dê-se vista ao autor para réplica.
Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, devem as partes, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Tudo cumprido, façam-se conclusos os autos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA / CP / MANDADO, via de consequência, determino o seu encaminhamento ao setor responsável, para cumprimento na forma e prazo legal.
ADVERTÊNCIAS: Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código do Código de Processo Civil.
Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Vila Velha/ES, 6 de março de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Artigo 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050713145716100000040663862 CNH Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050713145742100000040663872 Declaração de hipossufiencia Documento de comprovação 24050713145766800000040663873 Procuração Documento de Identificação 24050713145789100000040663874 Anúncio de 2 anos atrás pela Requerida, veículo batido Documento de comprovação 24050713145809100000040663888 Anúncio de venda do veículo pela Requerida (3) Documento de comprovação 24050713145833200000040663890 Autorização para transferencia de propriedade de veiculo Documento de comprovação 24050713145871200000040663891 Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 24050713145904900000040663892 Carro no oficina (2) Documento de comprovação 24050713145927900000040663901 Certificado de registro e licensiamento de veiculo Documento de comprovação 24050713145974100000040663902 Comprovante de pagamento do veículo feito pelo Autor (2) Documento de comprovação 24050713145997300000040664557 Comprovante de residencia Documento de comprovação 24050713150019600000040664558 Conversa com o autora e reclamado Documento de comprovação 24050713150040900000040664561 conversa do Autor com a Requerida sobre a venda (5) Documento de comprovação 24050713150108300000040664562 Detran trasferencia Documento de comprovação 24050713150136800000040664564 E-mail enviado do Detran para o Autor (1) Documento de comprovação 24050713150157700000040664565 Fotografia do real estado do volante (1) Documento de comprovação 24050713150180900000040664570 Fotografia do veículo na oficina (1) Documento de comprovação 24050713150209000000040664572 Ligações feitas pelo Autor e não atendidas pela Requerida Documento de comprovação 24050713150234300000040664573 Orçamento 2 Documento de comprovação 24050713150258300000040664577 Orçamento 3 Documento de comprovação 24050713150286400000040664580 Orçamento 4 Documento de comprovação 24050713150317200000040664581 Orçamento Documento de comprovação 24050713150340400000040664582 Volante apresentado na hora da compra Documento de comprovação 24050713150366600000040664584 WhatsApp Video 2024-04-25 at 14.24.38 Documento de comprovação 24050713150390700000040664586 WhatsApp Video 2024-04-25 at 14.24.39 Documento de comprovação 24050713150429300000040664589 WhatsApp Video 2024-04-25 at 14.24.40 Documento de comprovação 24050713150503100000040664592 WhatsApp Video 2024-04-25 at 14.24.41 Documento de comprovação 24050713150568200000040664593 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24051018233324900000040672733 Despacho Despacho 24052321291673700000041319207 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052321291673700000041319207 Petição (outras) Petição (outras) 24072314255105200000044906654 Contracheque (3) Documento de comprovação 24072314255137800000044907458 Contracheque (4) Documento de comprovação 24072314255158000000044907460 Contracheque (5) Documento de comprovação 24072314255174500000044907462 CTPS (3) Documento de comprovação 24072314255191600000044907466 Nome: DENIZE MATEUS AZEVEDO Endereço: desconhecido Nome: MAXSUEL COSTA AZEVEDO Endereço: desconhecido -
05/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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05/04/2025 15:34
Expedição de Mandado - Citação.
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05/04/2025 15:34
Expedição de Mandado - Citação.
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06/03/2025 23:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYCON DE SOUZA - CPF: *38.***.*10-20 (REQUERENTE).
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29/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
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20/08/2024 05:05
Decorrido prazo de MAYCON DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 18:37
Conclusos para decisão
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10/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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