TJES - 5001267-80.2024.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:59
Transitado em Julgado em 04/06/2025 para GIL FERNANDO HAESE DA SILVA - CPF: *57.***.*47-52 (REQUERENTE) e NERO BOTELHO - CPF: *09.***.*24-58 (REQUERIDO).
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05/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NERO BOTELHO em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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31/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5001267-80.2024.8.08.0001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIL FERNANDO HAESE DA SILVA REQUERIDO: NERO BOTELHO Advogado do(a) REQUERENTE: RODOLPHO LOPES VARGAS VIEIRA - ES15126 Advogado do(a) REQUERIDO: YORRAN RODRIGUES MENEGHEL - ES26214 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requer a desistência da ação, ID 68891663.
O pedido encontra amparo legal, uma vez que a parte autora pode desistir da ação independentemente da anuência da parte requerida, ainda que esta já tenha sido citada, conforme dispõe o Enunciado nº 90 do FONAJE.
Diante da manifestação de ID 68891663, homologo o requerimento de desistência da ação e, via de consequência, deixo de resolver o mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC.
Cancelo a audiência designada para a data de hoje.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
16/05/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:00, Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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15/05/2025 14:39
Processo Inspecionado
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15/05/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:11
Juntada de Petição de desistência da ação
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15/05/2025 13:10
Juntada de Petição de desistência da ação
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25/04/2025 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 01:51
Juntada de Certidão
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25/04/2025 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 01:51
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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24/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5001267-80.2024.8.08.0001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIL FERNANDO HAESE DA SILVA REQUERIDO: NERO BOTELHO Advogado do(a) REQUERIDO: YORRAN RODRIGUES MENEGHEL - ES26214 DESPACHO Conforme determinado em despacho de ID 51898990, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de maio de 2025, às 14h00min, a ser realizada nesta Comarca.
Frise-se que, quanto ao pleito de prova testemunhal, deverá a parte interessada observar o disposto no art. 34 da Lei Federal n.º 9.099/1995.
Destaco que, via de regra, perito, Advogados e/ou Membros do Ministério Público deverão comparecer pessoalmente aos atos judiciais realizados perante a Sala de Audiências desta unidade judiciária, ressalvadas as possibilidades previstas na Resolução CNJ n.° 354/2020, mediante acesso ao link .
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
14/04/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 13:30
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/03/2025 12:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:00, Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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24/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela a GIL FERNANDO HAESE DA SILVA - CPF: *57.***.*47-52 (REQUERENTE)
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01/10/2024 13:56
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 13:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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01/10/2024 13:55
Expedição de Termo de Audiência.
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01/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:15
Expedição de Mandado - citação.
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30/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:32
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 13:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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29/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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