TJES - 5001114-38.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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15/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001114-38.2024.8.08.0004 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) REQUERENTE: ROBERTO QUINTEIRO BERTULANI REQUERIDO: ELIZALDE CALIMAN ANDRADE Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD - ES4725 Advogados do(a) REQUERIDO: IZADORA MARTINS NOGUEIRA - ES27546, THAILAN THAMIRES LISBOA DE SOUZA - ES28711 DESPACHO Por verificar que a hipótese dos autos possibilita a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, o que por certo facilitará e abreviará a solução da presente controvérsia, conclamo as partes ao saneamento cooperativo, determinando a intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil - CPC e, por fim, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar quais fatos pretendem provar por meio de testemunhas, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Deverão, ainda, apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas com seus respectivos endereços.
Em se tratando de prova pericial, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete às partes instruir a petição inicial (CPC, artigo 320) e a contestação (CPC, artigo 336) com os documentos destinados a provar suas alegações.
Advirta-se que, se as partes já tiverem especificado as provas com as quais pretendem provar os fatos, devem, expressamente, ratificar e convalidar o pedido, sob pena de preclusão e de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, ensejando, se possível, o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestações, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/04/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
-
11/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:06
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:18
Decorrido prazo de ELIZALDE CALIMAN ANDRADE em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 00:32
Juntada de Certidão
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30/10/2024 04:39
Decorrido prazo de ROBERTO QUINTEIRO BERTULANI em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:32
Juntada de Ofício
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01/10/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 16:21
Expedição de Mandado - citação.
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26/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:36
Juntada de Ofício
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08/07/2024 20:06
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ROBERTO QUINTEIRO BERTULANI em 24/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
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21/05/2024 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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