TJES - 5000908-46.2025.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:34
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 14:00, Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho.
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10/06/2025 10:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/06/2025 10:21
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 00:56
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação eletrônica em 07/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000908-46.2025.8.08.0050 REQUERENTE: MARFISA OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: MICHELLE DE OLIVEIRA VIEIRA HELMER DESPACHO/MANDADO Com a prorrogação do Ato Normativo nº 2627794, impõe-se a REDESIGNAÇÃO da audiência para o dia 04 de junho de 2025 às 14:00.
A audiência será realizada de forma híbrida, por meio da plataforma ZOOM: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*21.***.*51-68 ID da reunião: 821 8855 1768 Comunique-se imediatamente o Sr Oficial de Justiça responsável pela diligência de intimação da requerida para que observe a nova data da audiência de justificação acima designada.
Anote-se que a intimação deste pronunciamento não se confunde com relação à parte requerida.
O prazo para oferecimento de contestação será contado da ciência da decisão a ser proferida, que poderá ocorrer na própria audiência, caso a parte requerida dela participe.
Nesta oportunidade, poderão as partes trazer, por si próprias, as testemunhas das quais pretendem colher depoimento.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado.
Cumpra-se com urgência, servindo esta de mandado.
Diligencie-se.
VIANA/ES, 30 de abril de 2025.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
05/05/2025 15:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:34
Audiência de justificação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:00, Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho.
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30/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
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29/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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29/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000908-46.2025.8.08.0050 REQUERENTE: MARFISA OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: MICHELLE DE OLIVEIRA VIEIRA HELMER DECISÃO/MANDADO MARFISA OLIVEIRA COSTA moveu a presente Ação de Manutenção da Posse com Pedido Liminar em face de MICHELLE DE OLIVEIRA VIEIRA HELMER, alegando, basicamente, que é proprietária de um imóvel, localizado na Rua da Campinas, Quadra 44, nº 15, Marcílio de Noronha, tendo há aproximadamente 20 anos autorizado a requerida, que é sua filha, construir na parte dos fundos do referido imóvel, entretanto, atualmente a requerida tem causado transtornos, considerando os conflitos e desavenças com a requerente.
Ademais a requerente reconhece as benfeitorias realizadas pela requerida no bem que, conforme avaliação realizada por profissional técnico, chega ao montante de R$ 45.332,87 (Quarenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), propondo pagar a título de indenização o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento).
Por tais razões, requereu, em antecipação de tutela, a manutenção de sua posse no bem imóvel objeto da demanda.
Decido.
No caso em tela, certo é que as provas até então juntadas pelas partes são poucas, até mesmo ao se considerar a atual fase processual.
Contudo, entendo que elas, em conjunto com a narração fática feita na inicial e na convenção, demonstram-se insuficientes para o deferimento do pleito liminar.
E, convencida de que a situação possa ser melhor aclarada em sede de audiência de justificação é que a DESIGNO para o dia 13 de maio de 2025 às 14:00, a se realizar de forma híbrida via Zoom Meet, observando-se os seguintes dados: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*21.***.*51-68 Nesta oportunidade, poderão as partes trazer, por si próprias, as testemunhas das quais pretendem colher depoimento.
Anote-se que a intimação deste pronunciamento não se confunde com relação à parte requerida.
O prazo para oferecimento de contestação será contado da ciência da decisão a ser proferida, que poderá ocorrer na própria audiência, caso a parte requerida dela participe.
DEFIRO, desde logo, os benefícios da gratuidade de Justiça à parte autora, com espeque no que preceituam os artigos 98 e seguintes do CPC.
Atentem-se, ainda, que todos aqueles que participarem da audiência deverão estar online, em computador, tablet ou smartphone, com acesso ao site/aplicativo, na hora e data designadas.
Diligencie-se, com urgência, servindo-se a presente como mandado.
VIANA-ES, 7 de abril de 2025 SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito Nome: MICHELLE DE OLIVEIRA VIEIRA HELMER Endereço: Rua Campinas, 15, QUADRA 44, Marcílio de Noronha, VIANA - ES - CEP: 29135-394 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64471972 Petição Inicial Petição Inicial 25030612092248700000057229895 64471974 2 - RG - MARFISA Documento de Identificação 25030612092379400000057229897 64471977 3 - PROCURAÇÃO Documento de comprovação 25030612092438900000057229900 64471979 4 - DECLARÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25030612092508100000057229902 64471981 5 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25030612092559300000057229904 64471985 6 - DEMONSTRATIVO DA APOSENTADORIA Documento de comprovação 25030612092614500000057230958 64471988 7 - Avaliação do Imovel Engenheira Assinado Documento de comprovação 25030612092666500000057230961 64471990 8 - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 25030612092723700000057230963 64471992 9 - BU Documento de comprovação 25030612092816400000057230965 64480701 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25030617004836000000057238971 -
14/04/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:50
Expedição de Mandado - Citação.
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14/04/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARFISA OLIVEIRA COSTA - CPF: *70.***.*53-09 (REQUERENTE).
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14/04/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 16:50
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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06/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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