TJES - 5015076-68.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:26
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
16/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5015076-68.2024.8.08.0024 INTERESSADO: MONIQUE SILVA DE BRITO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Monique Silva de Brito em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 62641746, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 64624752, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 68183741), tendo, todavia, renunciado ao excedente para recebimento na modalidade de RPV. É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação, contudo houve posterior renúncia ao que excede o valor para recebimento na modalidade de RPV.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor do teto para pagamento de obrigação de pequeno valor, haja vista renúncia da parte credora (ID 68183741).
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 20.851,35 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme a renúncia ao excedente para recebimento do valor na modalidade RPV (ID 68183741).
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se, servindo-se o/a presente como MANDADO/OFÍCIO, se for o caso.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
09/06/2025 15:32
Expedição de Intimação Diário.
-
06/06/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 14/04/2025.
-
11/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO: 5015076-68.2024.8.08.0024 INTERESSADO: MONIQUE SILVA DE BRITO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) REQUERENTE(S) que possuírem patrono constituído nos autos, conforme acima relacionados, para tomar ciência, e caso queira, manifestar Contrarrazões a Impugnação da Execução de Idº 64624752.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
10/04/2025 15:21
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 13:28
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
13/12/2024 14:02
Transitado em Julgado em 10/12/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e MONIQUE SILVA DE BRITO - CPF: *15.***.*16-50 (REQUERENTE).
-
12/12/2024 11:03
Decorrido prazo de MONIQUE SILVA DE BRITO em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:23
Julgado procedente em parte do pedido de MONIQUE SILVA DE BRITO - CPF: *15.***.*16-50 (REQUERENTE).
-
26/08/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 05:22
Decorrido prazo de MONIQUE SILVA DE BRITO em 19/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 02:12
Decorrido prazo de MONIQUE SILVA DE BRITO em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 01:17
Decorrido prazo de MONIQUE SILVA DE BRITO em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 11:25
Processo Inspecionado
-
06/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001629-79.2024.8.08.0002
Aparecida de Fatima Madella de Oliveira
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Gracielle Martins Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/08/2024 15:36
Processo nº 5024927-34.2024.8.08.0024
Condominio do Edificio Contemporaneo Emp...
Danielle Leandro Sobreira
Advogado: Natalia Neves Secomandi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2024 13:54
Processo nº 5002903-76.2023.8.08.0014
Maria Marlene Rossi Vieira
Fundacao Renova
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2023 11:55
Processo nº 5012703-94.2024.8.08.0014
Jair Tamanini
Samarco Mineracao S.A.
Advogado: Denisson Rabelo Rebonato
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2024 14:07
Processo nº 5007742-89.2024.8.08.0021
Banco Btg Pactual S.A.
Bn Digital Stone Eireli
Advogado: Joao Loyo de Meira Lins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/08/2024 11:59