TJES - 0045394-42.2012.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:04
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para ASSOCIACAO BRAS DE CONSULT E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR (EXEQUENTE), RENATA MICHELATO (REQUERIDO) e RENATA MICHELATO HITOMI - CPF: *33.***.*38-44 (EXECUTADO).
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRAS DE CONSULT E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de RENATA MICHELATO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de RENATA MICHELATO HITOMI em 21/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:11
Publicado Sentença - Carta em 22/04/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0045394-42.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRAS DE CONSULT E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR EXECUTADO: RENATA MICHELATO HITOMI REQUERIDO: RENATA MICHELATO Advogados do(a) EXEQUENTE: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO - ES10163, DANIEL ASSAD GALVEAS - ES16849, EDUARDO BENEVENUT CHEQUER SOARES - ES24921, MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD - ES14183 Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO DE OLIVEIRA SILVA - SP371321 Sentença (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizada por ASSOCIACAO BRAS DE CONSULT E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR em face de RENATA MICHELATO HITOMI, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes apresentaram petição conjunta (ID 47399260) informando a celebração de acordo e requerendo sua homologação, bem como a extinção do feito nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.
Pois bem.
De fato, o petitório de ID. 47399260 materializa a transação realizada entre as partes no que concerne ao crédito objeto do presente cumprimento de sentença, com o fito de pôr fim a qualquer litígio a ele referente, tendo sido oportunamente requerida a extinção do feito.
Dessarte, considerando que o instrumento encontra-se assinado por todas as partes, as quais são plenamente capazes para firmar o acordo, tenho por bem homologar a transação realizada e, via de consequência, extinguir o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
DO DISPOSITIVO Isto posto, homologo o acordo entabulado entre as partes no Id 47399260, e, via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória–ES, 14 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0078/2025 ) -
15/04/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ASSOCIACAO BRAS DE CONSULT E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR (EXEQUENTE)
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04/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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03/08/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATA MICHELATO HITOMI em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 17:25
Juntada de Petição de habilitações
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16/07/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/07/2024 09:31
Juntada de Carta Precatória
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12/07/2024 09:13
Juntada de
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25/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ARETUSA POLLIANNA ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO BENEVENUT CHEQUER SOARES em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 13:45
Expedição de carta postal - intimação.
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12/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
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19/01/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 12:28
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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