TJES - 0019868-68.2015.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0019868-68.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO INTER S.A.
REQUERIDO: JOSE FRANCISCO CARVALHO MARGATO, ZULEIDE DE FATIMA MIRANDA GOMES MARGATO DESPACHO 1) Considerando que, devidamente intimadas, as partes executadas não apresentaram impugnação ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (fl. 175-178), PROCEDI à expedição de alvará em favor da(s) parte(s) exequente(s) na forma postulada na petição ID 34391874. 2) A fim de viabilizar a apreciação do pedido remanescente no petitório ID 34391874, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida, observando a necessidade de abatimento do valor levantado em razão do alvará referido no item 1. 3) Transcorrido o prazo do item 2 sem manifestação, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 3.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 4) Transcorrido o prazo do item 3, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior, sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 5) Decorrido o prazo do item 4, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 6) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
10/04/2025 15:22
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 15:55
Processo Inspecionado
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07/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 04:24
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 10:42
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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