TJES - 5018019-31.2023.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5018019-31.2023.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Advogado do(a) EXEQUENTE: KALLINE DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS - ES30937 EXECUTADO(A) Nome: ENOQUE CORDEIRO DE ALMEIDA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, apto 401, bloco 12, Cond.
Residencial Vila Esmeral, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Nome: ARIAGNA ROMAO CORRA DE ALMEIDA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, apto 401, bloco 12, Cond.
Residencial Vila Esmeral, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA em face de ENOQUE CORDEIRO DE ALMEIDA e ARIAGNA ROMAO CORRA DE ALMEIDA.
No Id. 68515080, a parte exequente informou a quitação do débito exequendo.
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas e honorários indevidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 21 de maio de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado; 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
23/06/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:54
Juntada de Petição de extinção do feito
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22/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5018019-31.2023.8.08.0012 REQUERENTE Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Advogado do(a) EXEQUENTE: KALLINE DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS - ES30937 REQUERIDO Nome: ENOQUE CORDEIRO DE ALMEIDA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, apto 401, bloco 12, Cond.
Residencial Vila Esmeral, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Nome: ARIAGNA ROMAO CORRA DE ALMEIDA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, apto 401, bloco 12, Cond.
Residencial Vila Esmeral, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Acesse nossa página na internet DESPACHO Com relação a manifestação da parte executada no Id 62899086, mantenho o entendimento proferido no despacho de Id 52608771.
Dessa forma, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 19 de março de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
15/04/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/08/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 13:19
Expedição de carta postal - intimação.
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09/08/2024 13:19
Expedição de carta postal - intimação.
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07/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:59
Juntada de Petição de homologação de transação
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27/05/2024 14:20
Expedição de carta postal - intimação.
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27/05/2024 14:20
Expedição de carta postal - intimação.
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27/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:43
Processo Reativado
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09/05/2024 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 12:39
Transitado em Julgado em 07/02/2024 para ARIAGNA ROMAO CORRA DE ALMEIDA - CPF: *58.***.*93-84 (EXECUTADO), CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA - CNPJ: 39.***.***/0001-40 (EXEQUENTE) e ENOQUE CORDEIRO DE ALMEIDA - CPF: *58.***.*04-43 (EXECUTADO).
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 06:10
Expedição de carta postal - intimação.
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19/12/2023 06:10
Expedição de carta postal - intimação.
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19/12/2023 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 18:01
Homologada a Transação
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18/12/2023 13:12
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:47
Juntada de Petição de homologação de transação
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24/11/2023 17:49
Expedição de Mandado - citação.
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24/11/2023 17:49
Expedição de Mandado - citação.
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24/11/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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